TJES - 5032557-15.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de OSIEL INACIO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5032557-15.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSIEL INACIO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH DE MELLO REZENDE COLNAGO - ES9903 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para dizer quanto do cumprimento da parte final da certidão 63056704, a qual já foi intimado.
VITÓRIA-ES, 5 de junho de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI Analista Judiciário -
05/06/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
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15/03/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/03/2025 16:57
Juntada de Ofício
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06/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5032557-15.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSIEL INACIO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Certifico que, reiterando os termos da certidão ID.63056704 a fim de que se possa ser expedido o Ofício de Requisição PRECATÓRIO ao Egrégio Tribunal de Justiça-ES, em cumprimento ao art. 438 e art. 413 e parágrafo único, ambos do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), e art. 203, §4º do CPC/2015, passo a intimar a(s) parte(s) interessada(s) (Autor(es) para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC/2015), indicar conta bancária do Autor a fim de constar no Precatório - Dados bancários (inc.
X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019) devendo conter os dados pessoais e bancários do(s) credor(es) beneficiário(s), tais como: data de nascimento, CPF e/ou CNPJ, nome do banco com o seu respectivo código, número da agência sem dígito, número da conta com dígito (informar somente conta bancária sem letras e apta a receber depósito), informando ainda, se é conta corrente ou poupança.
Ressalta-se que a ausência das peças e cálculos necessários implica na devolução imediata da requisição (inc.
I e II, e § 2º, art. 4º, AN-TJES 17/2022 e § 7º, art. 7º, Res.
CNJ 303/2019), bem como as requisições vinculadas devem ter a documentação pessoal e o cálculo do beneficiário (inc.
II, § 2º, art. 3º, AN-TJES 17/2022), tudo de acordo com a Resolução 303 do CNJ, bem como do Ato Normativo nº 17/2022 e do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 4ª Secretaria Unificada - Equipe nº 2 -
26/02/2025 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:57
Decorrido prazo de OSIEL INACIO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:31
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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12/02/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5032557-15.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSIEL INACIO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Certifico que, em cumprimento art. 438 do Código de Normas da CGJES (Revisão pub.
D.J. em 21/07/2023), art. 203, §4º do CPC/2015, passo a intimar a parte interessada (Autor(es) e Advogado(s) para, no prazo de 105 (cinco) dias (Art. 218, §3º, CPC/2015), indicar o nome do advogado ou Escritório de advocacia beneficiário dos honorários sucumbenciais e/ou dos honorários contratuais, se o caso, bem como indicar conta bancária (Autor e Advogado - Dados bancários (inc.
X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019) para realização de depósito (Precatório/RPV) devendo conter os dados pessoais e bancários do(s) beneficiário(s), tais como: data de nascimento, CPF e/ou CNPJ, nome do banco com o seu respectivo código, número da agência sem dígito, número da conta com dígito (informar somente conta bancária sem letras e apta a receber depósito), informando ainda, se é conta corrente ou poupança.
Ressalta-se que os dados bancários que constam no Precatório têm que ser da mesma pessoa titular do crédito, inclusive os dados bancários relativos ao destaque dos honorários advocatícios contratuais, sendo que a ausência das peças e cálculos necessários implica na devolução imediata da requisição (inc.
I e II, e § 2º, art. 4º, AN-TJES 17/2022 e § 7º, art. 7º, Res.
CNJ 303/2019), bem como as requisições vinculadas devem ter a documentação pessoal e o cálculo do beneficiário (inc.
II, § 2º, art. 3º, AN-TJES 17/2022), tudo de acordo com a Resolução 303 do CNJ, bem como do Ato Normativo nº 17/2022 e do Código de Normas da CGJES (Revisão pub. e-D.J. em 21/07/2023).
Caso o Advogado possua poderes para receber e dar quitação em nome do credor, deverá requerer, nos autos do precatório a ser formado no Setor de Precatórios do TJES, que o Alvará do titular do crédito seja expedido em seu nome, nos termos do art. 409, inciso II, do Código de Normas da CGJES (e-Diário em 06/11/2024) c.c.
Ofício-Circular nº 220/2011 e Ofício-Circular nº 13/2014, ambos da Corregedoria Geral de Justiça-ES).
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 4ª Secretaria Unificada - Equipe nº 2 -
05/02/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 14:04
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:14
Juntada de Ofício
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18/11/2024 10:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2024 15:15
Processo Inspecionado
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04/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:13
Conclusos para decisão
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28/05/2023 16:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 18:06
Expedição de intimação eletrônica.
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06/12/2022 15:57
Decisão proferida
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28/11/2022 09:41
Conclusos para decisão
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28/11/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 17:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/10/2022 17:01
Declarada incompetência
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11/10/2022 17:29
Conclusos para decisão
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11/10/2022 17:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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