TJES - 5000776-24.2025.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para DITAMAR DAMACENO DE SOUZA - CPF: *24.***.*12-11 (REQUERENTE) e TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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27/05/2025 13:34
Homologada a Transação
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26/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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18/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5000776-24.2025.8.08.0006 REQUERENTE: DITAMAR DAMACENO DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: RONALDO RODRIGUES MACENA - GO62828 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DESPACHO Defiro o pedido autoral de ID 67869431, razão pela qual concedo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de réplica.
Findo o prazo, considerando que as partes não possuem interesse em produzir outras provas, conforme informado em audiência conciliatória, autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 6 de maio de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
12/05/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 14:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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06/05/2025 12:39
Expedição de Termo de Audiência.
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06/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 22:06
Juntada de Petição de carta de preposição
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01/03/2025 03:22
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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01/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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27/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5000776-24.2025.8.08.0006 REQUERENTE: DITAMAR DAMACENO DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: RONALDO RODRIGUES MACENA - GO62828 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Cite(m)-se os(as) requeridos(as), bem como intimem-se as partes para ciência de que a audiência conciliatória, designada nos presentes autos, ocorrerá por meio virtual, sob a plataforma ZOOM: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS CIVEIS - CONCILIAÇÃO Data: 05/05/2025 Hora: 14:30 Entrar na reunião Zoom, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*11.***.*96-43?pwd=uNABZQisFTGG01J1iJST2yvEkUoZSq.1 ID da reunião: 811 5659 6343 Senha: 99610177 Por força do elencado na Resolução Nº 465/2022 do CNJ, ficam as partes devidamente advertidas de que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador, e ainda, deverão se identificar de forma adequada na plataforma de sessão, utilizando vestimenta apropriada - advogado (terno ou toga); e ainda, utilizando de espaço físico com fundo adequado e estático, com imagem que guarde relação com a sala de audiências, ou, de natureza neutra como uma simples parede ou uma estante de livros.
Ressalta-se que, a inobservância a determinação prevista na Resolução Nº 465/2022 do CNJ importará na aplicação do disposto no art. 3º, § 1º da Resolução Nº 465/2022 do CNJ, qual seja, o adiamento da audiência, bem como a expedição, pela magistrada, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo ou mesmo o reconhecimento da revelia.
As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB.
Por fim, ressalto às partes que é facultado o comparecimento presencial a esta Unidade Judiciária, para fins de participar da audiência, quando não dispuserem dos meios técnicos aptos a possibilitar o acesso de forma virtual, nos termos da Ordem de Serviço nº 1118685.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 17 de fevereiro de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
18/02/2025 13:41
Expedição de Citação eletrônica.
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18/02/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 14:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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13/02/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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