TJES - 5007213-23.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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24/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5007213-23.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZINHA DE SOUZA CAETANO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MANOEL LUIZ CAETANO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem, na forma do art. 10 do CPC, sobre a litispendência certificada no id. 70928378.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
18/06/2025 16:18
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 04:06
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ CAETANO em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5007213-23.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZINHA DE SOUZA CAETANO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MANOEL LUIZ CAETANO DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de ação de extinção de condomínio ajuizada por Terezinha de Souza em face de Manoel Luiz Caetano.
Gratuidade de justiça deferida à autora no id. 28879267.
A autora aduziu ter sido casada com o réu e que, juntos, adquiriram o imóvel localizado na R.
Santa Inês, nº 112, bairro Boa Vista II, Serra/ES, sendo acordado que o bem permaneceria em composse de ambos até ulterior deliberação.
Disse ter o desejo de vendê-lo, ao que o réu se opõe imotivadamente.
Nessa senda, pediu a extinção do condomínio com a posterior alienação do imóvel e divisão da quantia em 50% para cada.
O réu contestou no id. 30061678 e requereu a gratuidade da justiça.
No mérito, alegou que a venda é prejudicial aos filhos do casal, os quais edificaram os pavimentos superiores do imóvel e nele residem, sustentando não ter interesse na venda, mas, sim, na doação da sua parte aos filhos.
Pediu, assim, a improcedência da pretensão autoral.
Réplica no id. 3189862.
Gratuidade de justiça deferida ao réu no id. 45367274.
A audiência de conciliação, realizada no 11º CEJUSC, teve resultado infrutífero (id. 52890075).
Instados sobre as provas, a autora requereu o depoimento pessoal do réu (id. 39118690), o qual, por sua vez, quedou-se inerte (id. 41517354).
Passo ao saneamento do feito na forma do art. 397 do CPC.
Inexistem questões processuais, prejudiciais ou preliminares pendentes.
Acerca das questões de fato controvertidas, impõe salientar que o objeto da ação é a extinção do condomínio, no que as partes não divergem, já que o autor reconhece a composse.
Contudo, a questão de direito controvertida é a impossibilidade de se extinguir o condomínio quando isso refletir em prejuízo para os filhos do casal.
Distribuo o ônus da prova na forma do art. 373, inc.
I e II, CPC.
Indefiro a produção de prova oral requerida pela autora, porquanto a oitiva do réu é desnecessária para comprovar sua oposição à venda do imóvel, uma vez que tal resistência constitui o cerne de sua defesa.
Com essas considerações dou o feito por saneado e organizado para julgamento, já que delimitadas as questões de fato e de direito aqui debatidas. 1 - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem sobre esta decisão, requerendo os pertinentes esclarecimentos ou ajustes na forma do art. 357, §1º, CPC, se for o caso. 2 - Após, conclusos para julgamento.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
18/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:42
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 20:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ CAETANO em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 15:27
Expedição de Mandado - intimação.
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09/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/06/2024 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL LUIZ CAETANO - CPF: *74.***.*73-91 (REQUERIDO).
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19/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
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17/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:14
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ CAETANO em 03/04/2024 23:59.
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05/03/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:58
Processo Inspecionado
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02/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
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15/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ CAETANO em 26/09/2023 23:59.
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23/09/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
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29/08/2023 08:26
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 11:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/08/2023 09:02
Expedição de Mandado - citação.
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02/08/2023 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA DE SOUZA CAETANO - CPF: *30.***.*55-02 (REQUERENTE).
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24/07/2023 17:50
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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