TJES - 5002112-45.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/06/2025 18:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/06/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/06/2025 15:40, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/06/2025 14:55
Expedição de Termo de Audiência.
-
08/06/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
-
08/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5002112-45.2025.8.08.0012 REQUERENTE: RENATO FERREIRA ALCANTARA REQUERIDO: DEYVID ANDRADE MIRANDA, DROGARIA CIBIEN PORTO DE SANTANA LTDA DESPACHO Nos termos do art. 362, inciso II do CPC, a audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva participar, cabendo à parte provar o impedimento até a abertura da audiência.
In casu, a manifestação tempestivamente apresentada pelo autor (id. 67981666) evidencia a impossibilidade de participar do ato processual designado.
Assim, designo nova AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/06/2025, às 15h40min, que será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) na sala de audiência do 1° Juizado Especial Cível de Cariacica.
O ato será realizado pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecer ao átrio do Fórum, para o que será utilizada a sala de instrução desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom - Sala de Instrução e Julgamento: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9693289150 ID da reunião: 9693289150 QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Advirto que, caso optem por participar de forma remota (telepresencial) compete às partes - por si mesmas ou por seus Doutos/as Patronos/as e sob sua responsabilidade, conta e risco - procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não comparecimento físico e não ingresso no ambiente virtual, resultarão em abandono ou revelia (ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas por este Juízo).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Orientações gerais às partes e advogados: 1) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do link acima descrito, cabendo a cada parte a intimação das respectivas testemunhas, além de disponibilizar os meios necessários para a oitiva; 2) Em seguida, acessar o link da pauta de audiência correspondente ao dia e horário marcados; 3) NÃO será necessário instalar nenhum programa, mas será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; 7) Apenas os advogados previamente cadastrados no sistema PJe serão admitidos a participar da audiência, exceto aqueles previamente substabelecidos nos autos que não tenham sido indicados para o recebimento das intimações processuais; Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
16/05/2025 17:34
Juntada de Intimação Diário
-
16/05/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5002112-45.2025.8.08.0012 REQUERENTE: RENATO FERREIRA ALCANTARA REQUERIDO: DEYVID ANDRADE MIRANDA, DROGARIA CIBIEN PORTO DE SANTANA LTDA DESPACHO Nos termos do art. 362, inciso II do CPC, a audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva participar, cabendo à parte provar o impedimento até a abertura da audiência.
In casu, a manifestação tempestivamente apresentada pelo autor (id. 67981666) evidencia a impossibilidade de participar do ato processual designado.
Assim, designo nova AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/06/2025, às 15h40min, que será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) na sala de audiência do 1° Juizado Especial Cível de Cariacica.
O ato será realizado pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecer ao átrio do Fórum, para o que será utilizada a sala de instrução desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom - Sala de Instrução e Julgamento: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9693289150 ID da reunião: 9693289150 QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Advirto que, caso optem por participar de forma remota (telepresencial) compete às partes - por si mesmas ou por seus Doutos/as Patronos/as e sob sua responsabilidade, conta e risco - procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não comparecimento físico e não ingresso no ambiente virtual, resultarão em abandono ou revelia (ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas por este Juízo).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Orientações gerais às partes e advogados: 1) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do link acima descrito, cabendo a cada parte a intimação das respectivas testemunhas, além de disponibilizar os meios necessários para a oitiva; 2) Em seguida, acessar o link da pauta de audiência correspondente ao dia e horário marcados; 3) NÃO será necessário instalar nenhum programa, mas será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; 7) Apenas os advogados previamente cadastrados no sistema PJe serão admitidos a participar da audiência, exceto aqueles previamente substabelecidos nos autos que não tenham sido indicados para o recebimento das intimações processuais; Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
01/05/2025 19:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 15:40, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/05/2025 07:18
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:23
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 16:20, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 13:20, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5002112-45.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: RENATO FERREIRA ALCANTARA Endereço: RUA B, 110, PROX.
A UMA PRACINHA TEL 27 99909-4240, SOTELANDIA, CARIACICA - ES - CEP: 29140-610 Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO FERREIRA ALCANTARA - ES41413 REQUERIDO(A) Nome: DEYVID ANDRADE MIRANDA Endereço: Rua Itacibá, 170, apt 707, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-280 Nome: DROGARIA CIBIEN PORTO DE SANTANA LTDA Endereço: PRINCIPAL, 340, LOJA B, PORTO DE SANTANA, CARIACICA - ES - CEP: 29153-100 Advogado do(a) REQUERIDO: NEIVA APARECIDA DE SOUZA - ES29966 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Na audiência de conciliação realizada em 24/03/25, o réu Deyvid Andrade, requereu prazo de 5 dias para apresentação de contestação e o autor pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento, vez que pretendia ouvir testemunhas (id 65843558).
A contestação do requerido foi apresentada dentro do prazo por ele requerido.
Defiro os pedidos das partes, registrando que o Enunciado 10 do Fonaje autoriza a apresentação da contestação até a AIJ.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/05/2025 às 13:20 horas.
Intimem-se.
O autor também para, no prazo de 5 dias, informar o nome e qualificação das testemunhas que deseja ouvir no ato, as quais deverão comparecer à audiência levadas pelo autor, independentemente de intimação.
Registro que a audiência será realizada presencialmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, no Fórum de Cariacica - Comarca da Capital, na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP 29.151-230, telefone (27) 3246-5605.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente -
27/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 01:00
Expedição de Intimação Diário.
-
27/04/2025 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 16:20, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:08
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 18:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 18:01
Expedição de Termo de Audiência.
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24/03/2025 16:09
Juntada de Petição de habilitações
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24/03/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 02:07
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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01/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5002112-45.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO FERREIRA ALCANTARA REQUERIDO: DEYVID ANDRADE MIRANDA, DROGARIA CIBIEN PORTO DE SANTANA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO FERREIRA ALCANTARA - ES41413 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para participar da audiência de conciliação designada nos autos, a ser realizada, presencialmente, na Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível, facultada a participação por videoconferência, via plataforma Zoom, sob sua responsabilidade e risco, ficando ciente de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou na decretação da revelia (no caso da parte Requerida).
Intimação, ainda, para dar(em) ciência ao(s) seu(s) cliente(s) para comparecer(em) à audiência designada ou encaminhar a forma de acesso à sala virtual (se for o caso), de sorte a garantir a participação de todos ao ato designado, Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 24/03/2025 Hora: 16:15 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QRCODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1 – a parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia); 2 – o não comparecimento da parte Requerida às audiências, importará em revelia, ou seja, não será intimado para os demais atos do processo, e, ainda, será proferido julgamento imediato, sendo considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95; 3 – incidirá, também, os efeitos da revelia, se a parte Requerida comparecer à audiência de instrução e julgamento, desacompanhado de advogado, sendo o pedido do Requerente de valor superior a 20 SM (vinte salários mínimos); 4 – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes do art. 9º§ 4º e art. 20 da Lei nº 9.099/95, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45 do Código Civil e art. 75, VIII CPC/2015), sob pena de revelia; 5 – o não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência acarretará na extinção do processo e a condenação das despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); 6 – ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação; 7 – na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão) e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso; 8 – na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), os autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo; 9 – as partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; 10 – as intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; 11 – fica(m) as parte(s) advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em e tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato.
CARIACICA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
17/02/2025 18:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 16:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 16:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
05/02/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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