TJES - 5001625-64.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 03:24
Decorrido prazo de ELISABETE FERNANDES em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:06
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
01/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5001625-64.2025.8.08.0048 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ELISABETE FERNANDES REQUERIDA: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos em inspeção 1.
Trata-se de ação TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE ajuizada por ELISABETE FERNANDES contra UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, todos devidamente qualificados nos autos. 2.
Verifico que consta nos autos o pedido de desistência do feito (ID nº61677141), e que a parte Requerida sequer foi citada. 3.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte Requerida, homologo a desistência da parte Requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. 4.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de triangulação processual. 5.
Como compete a quem desiste arcar com as custas processuais, CONDENO a parte exequente ao pagamento destas.
SUSPENDO o pagamento de tal verba, em razão da exequente ser beneficiário da gratuidade da justiça, (art. 98, §3º, do CPC). 6.
INTIME-SE a parte requerente.
Determino o cancelamento da audiência junto ao sistema PJE. 7.
DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE; b) Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Serra/ES, 17 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito -
18/02/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/02/2025 17:45
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 17:45
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 13:56
Juntada de Petição de desistência da ação
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21/01/2025 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISABETE FERNANDES - CPF: *98.***.*35-68 (REQUERENTE).
-
21/01/2025 19:06
Não Concedida a Medida Liminar a ELISABETE FERNANDES - CPF: *98.***.*35-68 (REQUERENTE).
-
21/01/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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