TJES - 5026885-17.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 01:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:07
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5026885-17.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ SILVA SANTOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
18/02/2025 13:53
Expedição de Intimação Diário.
-
17/02/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 04:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:42
Processo Inspecionado
-
16/02/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2023 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001591-94.2025.8.08.0014
Giuliano Cruz Soneghet
Tvlx Viagens e Turismo S/A
Advogado: Claudio Pereira Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 11:25
Processo nº 5030909-54.2024.8.08.0048
Conjunto Habitacional Jacaraipe I Etapa ...
Watim Sampaio do Nascimento
Advogado: Francisco Machado Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2024 13:04
Processo nº 0001409-88.2021.8.08.0062
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Eduardo Miranda Gomes
Advogado: Gustavo Augusto de Paiva Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/12/2021 00:00
Processo nº 5000377-68.2025.8.08.0014
Irani Lascola Caliari
Fundacao Renova
Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/01/2025 12:18
Processo nº 5008935-34.2022.8.08.0014
Luiz Carlos Tavares
Vale S.A.
Advogado: Ricardo Bermudes Medina Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/11/2022 12:05