TJES - 5000248-88.2025.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000248-88.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIMAR NEPEL DE SOUZA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: NESTOR AMORIM FILHO - ES111B Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LUCROS CESSANTES C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JOSIMAR NEPEL DE SOUZA em face do EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, todos já qualificados nos autos.
Devidamente citada, a requerida em sede de contestação (ID 67039884) pugnou pela improcedência dos pedidos autorais.
Inexistindo outras preliminares a serem analisadas ou mesmo nulidades a serem sanadas, DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo como PONTOS CONTROVERTIDOS da demanda: (1) autorização ou solicitação da instalação da estrutura na propriedade do autor; (2) existência de danos à lavoura; (3) a (im)possibilidade de uso da estrada original e necessidade de abertura de nova via; (4) cobrança (in)devida relacionada ao contrato de instalação de poste; (5) a existência de lucros cessantes estimados em razão da perda de produção agrícola; (6) a ocorrência de danos morais, materiais e, em caso positivo, o quantum.
Outrossim, considerando que a matéria sob julgamento é abarcada pela Lei 8.078/90, nos termos de seu artigo 6º, inciso VIII, inverto o ônus da prova em favor do autor, ante a sua hipossuficiência econômica e jurídica face à requerida, recaindo sobre esta o ônus de comprovar os pontos controvertidos 1, 3 e 4.
Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando a sua relevância e pertinência para o deslinde da presente controvérsia.
Registre-se que, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverão os litigantes apresentar, desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão.
Em havendo pedido de prova pericial, deverá a parte indicar, desde já, a especialidade da perícia pretendida, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, deverá, também, indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Intimem-se as partes do teor do presente decisório, para os devidos fins.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
31/07/2025 17:49
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:54
Juntada de Petição de réplica
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21/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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21/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 05:00
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000248-88.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIMAR NEPEL DE SOUZA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) contestação(ões) id 67039884 e apresentar réplica no prazo legal.
NOVA VENÉCIA-ES, 14 de abril de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
14/04/2025 13:29
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de NESTOR AMORIM FILHO em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:11
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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01/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000248-88.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIMAR NEPEL DE SOUZA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: NESTOR AMORIM FILHO - ES111B DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO AR PROCEDIMENTO COMUM (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) 1.
DEFIRO provisoriamente a gratuidade judiciária.
Registro que se no curso do processo ficar provado a possibilidade de pagamento das custas por parte do(a)(s) requerente, será imposta a sanção do parágrafo único, do artigo 100, do Código de Processo Civil. 2.
Diante das nuances do caso, deixo para analisar o pedido de tutela provisória de urgência para após oferecimento da contestação da requerida. 3.
Considerando a ausência de prejuízo a qualquer das partes, deixo de designar a Audiência de Conciliação a que alude o art. 334 do CPC.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
FINALIDADE - CITAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do AR aos autos (art. 231, inc.
I, do CPC).
ADVERTÊNCIA - REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: Com a apresentação de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Documentos associados ao processo: ID Título Tipo Chave de acesso** 61614591 Petição Inicial Petição Inicial 25012115433664000000054718306 61615512 JOSIMAR NEPEL- fotos comprovando o fato Documento de comprovação 25012115433702500000054718321 61615507 doc de cp - mensagem e email Documento de comprovação 25012115433746700000054718316 61615511 FOTO COMPROVANDO O FIO DE SUSTENTAÇÃO DO VIZINHO Documento de comprovação 25012115433818200000054718320 61615508 DOC DE CP - PRIMEIRO CONTRATO Documento de comprovação 25012115433844700000054718317 61615509 DOC DE CP - SEGUNDO CONTRATO Documento de comprovação 25012115433906600000054718318 61615510 doc de id, residencia e B.U Documento de comprovação 25012115433936800000054718319 61615513 LAUDO TÉCNICO - JOSIMAR NEPEL Documento de comprovação 25012115433965700000054718322 61615505 Cotação_ Café Conilon - Disponível (Espírito Santo) - Notícias Agrícolas Documento de comprovação 25012115433993900000054718314 61662341 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012212132639700000054762077 61841509 Despacho Despacho 25012409501090900000054766768 61841509 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012409501090900000054766768 62049690 Petição (outras) Petição (outras) 25012814072582800000055107783 62049702 CTPS Documento de comprovação 25012814072599800000055107795 62050155 DOCUMENTO DA PROPRIEDADE - ASSENTAMENTO - ITR Documento de comprovação 25012814072642800000055107798 62050159 EXTRATO DEZEMBRO-2024 Documento de comprovação 25012814072664900000055107800 62050161 EXTRATO NOVEMBRO - 2024 Documento de comprovação 25012814072682500000055107802 62050164 EXTRATO OUTUBRO - 2024 Documento de comprovação 25012814072697500000055107805 62050166 EXTRATO SETEMBRO - 2024 Documento de comprovação 25012814072719500000055108307 Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, Edifício Maxx I, n. 80, salas 101, 102, 201, 202, 301 e 302, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 -
19/02/2025 12:18
Expedição de Carta Postal - Citação.
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19/02/2025 12:17
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 07:52
Processo Inspecionado
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19/02/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 09:50
Processo Inspecionado
-
24/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:44
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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