TJES - 0019994-12.2020.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:03
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0019994-12.2020.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 INTERESSADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE ARAUJO Nome: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE ARAUJO Endereço: Rua Dezesseis, 384, Cocal, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-660 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora tornou-se carecedora de ação, por falta de interesse superveniente da parte requerente.
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso Vl, do Código de Processo Civil, por falta de interesse superveniente da parte autora.
Nesta data, procedi o desbloqueio, através do sistema Sisbajud, conforme recibo em anexo.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora.
Transitado em julgada, arquive-se observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vila Velha-ES, 17 de fevereiro de 2025 .
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito -
17/02/2025 22:14
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 17:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 18:01
Conclusos para despacho
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23/03/2024 01:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 01:14
Publicado Intimação eletrônica em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 17:37
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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