TJES - 5000811-63.2025.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 17:29
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) e THAIS CHRISTINNY DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *38.***.*28-62 (REU).
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28/05/2025 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:29
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000811-63.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: THAIS CHRISTINNY DOS SANTOS ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de THAIS CHRISTINNY DOS SANTOS ARAUJO, ambos qualificados na inicial.
Após a distribuição do feito a este juízo, a parte requerente informa no ID 62621008 que houve o pagamento extrajudicial do débito oriundo do contrato objeto desta ação, requerendo a extinção do feito por perda de objeto. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Considerando o informado no ID 62621008 no sentido de que não existe débito vencido em relação ao presente contrato, torna-se inviável o prosseguimento do feito, dada a evidente perda do seu objeto.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da causalidade, condeno a parte requerida em custas remanescentes, se houver.
Deixo de condenar em honorários.
PRI.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
13/05/2025 17:43
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 10:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000811-63.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: THAIS CHRISTINNY DOS SANTOS ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FICA INTIMADA a(s) parte(s) autora(s), por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da(s) devolução do(s) Mandado(s) juntado(s) aos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cariacica/ES, 14 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria/Analista Judiciário Judicial -
14/02/2025 18:47
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 01:31
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:31
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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