TJES - 5026474-46.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de WALTERLENO MAIFREDE NORONHA em 25/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
17/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5026474-46.2023.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: SHELL BRASIL PETROLEO LTDA EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCOS CORREIA PIQUEIRA MAIA - RJ146276 INTIMAÇÃO Intimo as partes para efetuarem o depósito dos honorários do Sr.
Perito de forma pro rata.
VITÓRIA-ES, 11 de abril de 2025.
ROBERTO CARLOS MOREIRA BRAGA Diretor de Secretaria -
11/04/2025 17:34
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 11:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:18
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
08/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:37
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
19/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, 18º Andar - Conjunto 1801, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5026474-46.2023.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: SHELL BRASIL PETROLEO LTDA EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCOS CORREIA PIQUEIRA MAIA - RJ146276 DESPACHO 1.
Entendo pela necessidade da prova pericial a fim de analisar os seguintes pontos debatidos neste processo: 1.1. se todas as notas fiscais objeto do auto de infração (que deu origem a presente execução fiscal) correspondem a materiais/produtos que não são destinados à comercialização, ou seja, destinados ao uso e consumo da empresa; 1.2. a possibilidade de abatimento do crédito do ICMS para realizar a dedução do imposto incidente na operação anterior. 1.3. se os juros e correção aplicados pelo Estado superam a Taxa Selic. 2.
Assim, determino, de ofício, a produção de prova pericial e NOMEIO, por conseguinte, o perito Dr.
Walterleno Maifrede Noronha, com endereço profissional na Av.
Jerônimo Monteiro, 775, Glória, Vila Velha/ES, tel: (27) 3041-1766, cel: (27) 9943-2990, devendo o mesmo ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como o valor dos seus honorários, os quais serão pagos pelas partes de forma pro rata. 3.
Caso haja aceitação, intimem-se as partes para efetuarem o depósito dos honorários do Sr.
Perito. 4.
Após a comprovação do depósito nos autos, intime-se o Sr.
Perito para apresentar o Laudo. 5.
Estabeleço prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo técnico, prazo esse a contar da realização da perícia. 6.
Faculto as partes a possibilidade de apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência do presente pronunciamento judicial. 7.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 22 de outubro de 2024.
Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito -
10/02/2025 14:02
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/02/2025 14:37
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/05/2024 02:50
Decorrido prazo de SHELL BRASIL PETROLEO LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:40
Decorrido prazo de SHELL BRASIL PETROLEO LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000343-82.2025.8.08.0050
Ademar Barcelos
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Gustavo Nascimento de Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/01/2025 22:20
Processo nº 5009252-95.2023.8.08.0014
Maria Jose Caetano de Lima Luppi
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Eduardo Vago de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2023 09:57
Processo nº 5000539-63.2025.8.08.0014
Edenilson Joao Batista
Bmg Seguros S.A
Advogado: Valeria Angela Colombi Marchesi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 14:51
Processo nº 5007503-29.2022.8.08.0030
Sportello Italia - Agencia de Viagem e T...
High Light Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Helder Luis Giuriatto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/07/2022 14:22
Processo nº 5002766-98.2022.8.08.0024
Jv Comercio de Prod.alimenticios Eireli ...
Juliana Arlotta Tristao
Advogado: Diego Gomes Dummer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/02/2022 16:14