TJES - 5007920-38.2024.8.08.0021
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5007920-38.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILENE DA MATA OLIVEIRA RODRIGUES INTERESSADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a).
Dr(a) Advogado do(a) REQUERENTE: SELMA BATISTA FERREIRA - ES32945 Intime-se a nobre advoga para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar: dando prosseguimento ao feito/apresentar possibilidade de julgamento antecipado do mérito/apresentar Recurso Inominado/apresentando embargos à execução. 28 de julho de 2025. -
28/07/2025 17:24
Expedição de Intimação - Diário.
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24/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5007920-38.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILENE DA MATA OLIVEIRA RODRIGUES INTERESSADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a).
Dr(a) Advogado do(a) REQUERENTE: SELMA BATISTA FERREIRA - OAB/ES32945, para ciência do inteiro teor do Despacho, id nº 72409152. 23 de julho de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
23/07/2025 11:14
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 04:14
Decorrido prazo de MARILENE DA MATA OLIVEIRA RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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27/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5007920-38.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILENE DA MATA OLIVEIRA RODRIGUES INTERESSADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a).
Dr(a) Advogado do(a) REQUERENTE: GISLAINE CARLETI BONNA - OAB/ES27388, para ciência do inteiro teor do Despacho, id nº 65759790. 24 de abril de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
24/04/2025 09:25
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
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22/03/2025 02:50
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5007920-38.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILENE DA MATA OLIVEIRA RODRIGUES INTERESSADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO - SP146791 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando a natureza da lide, a narrativa autoral e a tese defensiva, bem como as provas carreadas aos autos, verifico que não há necessidade de prova oral, sendo a questão decidida pelas regras de direito e por prova eminentemente documental.
Assim, concluo que o processo encontra-se maduro para julgamento, razão pela qual indefiro a designação de audiência de instrução pretendida pela parte autora.
Trata-se de ação declaratória e obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, em que a parte autora relata que abriu sua empresa e celebrou um contrato com a requerida.
Narra que esta não repassou os valores.
Assim requer a rescisão contratual, bem como que a ré proceda com a baixa dos dados da empresa autora de seu sistema, e por fim, a indenização por danos materiais de R$ 142,18 (cento e quarenta e dois reais e dezoito centavos), e indenização por danos morais.
Analisando detidamente os autos, é importante ressaltar, que é vedado ao Juiz reconhecer de ofício da incompetência relativa, todavia, quando esta foi regularmente argüida em preliminar de contestação, esta deve ser apreciada.
No presente caso, sobre as regras de competência, este é o entendimento jurisprudencial, "verbis": "a Lei Federal n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, estipulou regras próprias de competência, as quais devem receber interpretação diversa da dispensada às regras do direito processual comum, a fim de que seja alcançado o objetivo da referida lei de prestar a atividade jurisdicional célere sem dispêndio às partes.
Por essa razão, o art. 51, III, da Lei dos Juizados Especiais, contempla a hipótese de extinção do feito sem julgamento de mérito quando reconhecida a incompetência territorial.
Ademais, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) aprovou o Enunciado 89, com a seguinte redação: "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis." Assim, inaplicável a Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça no âmbito dos Juizados Especiais.
Ressalte-se que no contrato entabulado entre as partes foi estipulado cláusula de eleição de foro devendo a demanda ser proposta na Comarca da cidade de São Paulo (ID. 48778747 - Pág. 12), estando o instrumento devidamente assinado pela parte demandante, o que denota que tinha ciência da referida cláusula.
Sendo assim, reconheço a validade da cláusula de eleição no contrato entabulado entre as partes (cláusula 17.10), para reconhecer a incompetência territorial deste 2º Juizado Especial Cível, devendo o processo ser extinto.
DISPOSITIVO Face ao exposto, declaro a incompetência deste foro, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, a teor do art. 51, III da Lei 9.0995.
Com fundamento no § 3º do artigo 1010 do CPC e Enunciado 168 do FONAJE, em eventual interposição de recurso inominado, certificada a tempestividade, intimem-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo assinalado, remetam-se os autos à Turma Recursal, para o juízo de admissibilidade; oportunidade em que também será analisado eventual pedido de gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Guarapari/ES, 20 de janeiro de 2025.
GERLAINE FREIRE DE O.
NASCIMENTO JUÍZA LEIGA SENTENÇA Homologo o projeto de sentença retro, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Guarapari/ES, 20 de janeiro de 2025.
OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM Juíza de Direito -
21/02/2025 09:15
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 09:14
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 15:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:12
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 16:00 Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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18/10/2024 17:12
Expedição de Termo de Audiência.
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20/09/2024 01:21
Publicado Intimação eletrônica em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:59
Expedição de intimação eletrônica.
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10/09/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 17:06
Juntada de Petição de habilitações
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19/08/2024 15:29
Juntada de Certidão - Intimação
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19/08/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 12:47
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 16:00 Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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16/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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