TJES - 5023027-12.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:23
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5023027-12.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENANCIO ALVES DE PINHO JUNIOR REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
18/02/2025 14:35
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 20:13
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 18:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
12/06/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 15:45
Expedição de carta postal - citação.
-
06/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:19
Processo Inspecionado
-
02/02/2024 12:37
Conclusos para decisão
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22/01/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO DE ANDRADE LOPES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:13
Decorrido prazo de MICHELLE MELO ANDRADE em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 22:58
Decorrido prazo de WALDIR PRATTI JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:12
Juntada de Petição de juntada de guia
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24/03/2023 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 18:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VENANCIO ALVES DE PINHO JUNIOR - CPF: *66.***.*20-91 (AUTOR).
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06/03/2023 14:34
Conclusos para decisão
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23/11/2022 04:44
Decorrido prazo de MICHELLE MELO ANDRADE em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 04:18
Decorrido prazo de WALDIR PRATTI JUNIOR em 18/11/2022 23:59.
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31/10/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 08:39
Expedição de intimação eletrônica.
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22/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 15:55
Conclusos para decisão
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10/10/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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