TJES - 5047366-39.2024.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:07
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 02:39
Juntada de Certidão
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5047366-39.2024.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VANIA JACCOUD INTERESSADO: MARILIA JACCOUD, ROBSON JACCOUD, TANIA MARA JACCOUD, WAGNER JACCOUD REQUERIDO: MARIA AVANILDA BORGES JACCOUD, KLEBER JACCOUD Advogado do(a) INTERESSADO: LAIS JACCOUD GRIJO - ES22117 Advogado do(a) REQUERENTE: LAIS JACCOUD GRIJO - ES22117 Requerente: VANIA JACCOUD, brasileira, divorciada, aposentada, portadora da carteira de identidade nº 309718 SSP/ES e CPF nº *77.***.*43-00, residente e domiciliada na Rua Laurentino Proença Filho, nº 736, aptº 403, bairro Jardim da Penha, Vitória/ES, CEP 29060-440.
Requerida: MARIA AVANILDA BORGES JACCOUD, brasileira, viúva, aposentada, portadora da carteira de identidade nº 86727 ES e do CPF nº *25.***.*31-20, residente e domiciliada na Rua Ludwik Macal, ed.
Guimarães Rosa, nº 985, aptº 201, Jardim da Penha, Vitória/ES, CEP 29.060-030.
DESPACHO VÂNIA JACCOUD, CPF nº *77.***.*43-00, ajuizou ação de curatela com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face de sua mãe, MARIA AVANILDA BORGES JACCOUD, CPF nº *25.***.*31-20, sob o fundamento de que a requerida foi diagnosticada com demência na doença de Alzheimer (CID F.002) e, assim, não possui condições de exercer os atos da vida civil. – Documentos relacionados à parte requerente: Procuração (ID 54558426), documento de identificação pessoal (ID 54558440), comprovante de residência (ID 54558442), atestado de bons antecedentes criminais emitido pela Polícia Civil do ES (ID 69256709); certidão de casamento (ID 55876193) e laudo médico no sentido que ela está apta ao execício da curatela (ID 55876197). – Documentos relacionados à parte requerida: Documento pessoal (ID 54558441), certidão de casamento (ID 55876194), comprovante de residência (ID 54558443); declaração de imposto de renda (ID 54558439) e certidão negativa de interdição (ID 69461843). – Das declarações de anuência: 1) Declaração de TANIA MARA JACCOUD no ID 54558448; documento de identificação: ID 69256714. 2) Declaração de MARÍLIA JACCOUD no ID 54558450; documento de identificação: ID 69256716. 3) Declaração de WAGNER JACCOUD no ID 54558447; documento de identificação: ID 69256719. 4) Declaração de ROBSON JACCOUD no ID 54558449. documento de identificação: ID 69256717.
Além disso, foi apresentado o laudo médico atualizado, referente ao estado de saúde da requerida, indicando que a mesma possui “quadro psicopatológico da CID (F00.2), com comprometimento da manifestação de vontade”: ID 54558431.
Comprovante de pagamento de custas processuais: ID 54558430.
O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido de curatela provisória e pela nomeação do requerente como curador provisório do requerido, para os previstos no artigo 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (ID 56102142).
Decisão lançada no ID 56217931, por meio da qual este Juízo: Nomeou a requerente como curadora provisória da requerida, pelo prazo de 12 (doze) meses, para os atos previstos pelo artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência; determinou a citação da requerida; determinou a designação de dia e hora para realização de audiência de entrevista da requerida; determinou a citação de KLEBER JACCOUD, filho da requerida, para ciência da tramitação desta demanda.
Mandado de citação da requerida: 63580753.
Mandado de citação de KLEBER JACCOUD: ID 64413360.
Consta no Termo de Entrevista da requerida no ID 68383662, a informação de que a audiência em questão não pôde ser realizada em razão do estado de saúde da parte requerida.
Além disso, confirma a presença em audiência do Sr.
Kleber, filho da requerida, no ato da audiência.
Em seguida, por meio do requerimento de ID 68442946, a parte autora relatou que acessou o link disponibilizado para a participação na audiência de entrevista, mas não conseguiu acessar a mesma.
Além disso, explicou que entrou em contato diversas vezes com a Secretaria Unificada, sendo informada de que a audiência não foi realizada devido à instabilidade no sistema.
Ato contínuo, em cumprimento ao despacho de ID 68799448, este juízo redesignou a audiência de entrevista da requerida, disponibilizando o respectivo link de acesso.
Na mesma oportunidade, intimou a parte requerente para apresentação dos documentos faltantes necessários para o seguimento do feito, nomeou curador especial à requerida e esclareceu que a parte não é beneficiária da gratuidade da justiça, motivo pelo qual também foi determinada a intimação do perito judicial.
O perito nomeado pelo presente Juízo fixou os seus honorários no ID 69419416.
A parte requerente, no ID 69675359, não concordou com os honorários periciais fixados pelo perito nomeado judicialmente.
Propôs que os honorários sejam fixados em R$ 1.000,00. É o relatório.
Passo a me manifestar.
Diante do exposto, considerando a manifestação contrária da parte requerente aos honorários periciais propostos no ID 69419416, INTIME-SE o perito Dr.
Eudinei Piffer, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência e se manifeste sobre o pedido formulado pelo autor no ID 69675359.
Caso haja redução de honorários, INTIME-SE a parte autora para ciência, em 15 (quinze) dias.
Se concordar com o novo valor, deverá depositá-lo, no prazo em questão, em conta judicial vinculada ao presente feito, junto ao Banestes, que deverá ser aberta na data do depósito.
Na hipótese do parágrafo anterior, INTIME-SE o perito para apresentar o respectivo laudo pericial, no prazo já indicado nos autos.
Se, contudo, os honorários não forem reduzidos ou, se reduzidos, a parte autora não concordar com o novo valor, o processo deverá retornar concluso para nomeação de novo profissional, em substituição ao anterior.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 16:07
Expedição de Intimação Diário.
-
12/06/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 01:31
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 03:46
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
-
01/06/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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27/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5047366-39.2024.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VANIA JACCOUD INTERESSADO: MARILIA JACCOUD, ROBSON JACCOUD, TANIA MARA JACCOUD, WAGNER JACCOUD REQUERIDO: MARIA AVANILDA BORGES JACCOUD, KLEBER JACCOUD Advogado do(a) INTERESSADO: LAIS JACCOUD GRIJO - ES22117 Advogado do(a) REQUERENTE: LAIS JACCOUD GRIJO - ES22117 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 68799448, que dentre outras questões, designou audiência de entrevista para o dia 07/08/2025, às 13:45 horas.
VITÓRIA-ES, 15 de maio de 2025.
JULIANA DE MAGALHÃES CARVALHO ALCURI DE SOUZA Analista Judiciário -
17/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/05/2025 14:12
Expedição de Mandado - Intimação.
-
14/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:23
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 13:45, Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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12/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:57
Audiência de depoimento especial #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:11
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
08/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 05:25
Decorrido prazo de KLEBER JACCOUD em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:25
Decorrido prazo de MARIA AVANILDA BORGES JACCOUD em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:25
Decorrido prazo de WAGNER JACCOUD em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:25
Decorrido prazo de TANIA MARA JACCOUD em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:25
Decorrido prazo de ROBSON JACCOUD em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:25
Decorrido prazo de MARILIA JACCOUD em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:25
Decorrido prazo de VANIA JACCOUD em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
19/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 00:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:40
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
01/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
26/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:31
Audiência de depoimento especial #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/02/2025 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 01:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5047366-39.2024.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VANIA JACCOUD INTERESSADO: MARILIA JACCOUD, ROBSON JACCOUD, TANIA MARA JACCOUD, WAGNER JACCOUD REQUERIDO: MARIA AVANILDA BORGES JACCOUD, KLEBER JACCOUD Advogado do(a) INTERESSADO: LAIS JACCOUD GRIJO - ES22117 Advogado do(a) REQUERENTE: LAIS JACCOUD GRIJO - ES22117 DESPACHO Tendo em vista a publicação do Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo nº: 033/2025, determinando a implementação da Secretaria Inteligente Regional nos juízos de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, e a reorganização da competência entre as Varas de Órfãos, CANCELO a audiência designada para o dia 05.03.2025, às 15h30.
Intime-se as partes.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para designação de nova data de audiência.
Diligencie-se.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:10
Audiência de depoimento especial #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
19/02/2025 13:09
Expedição de Intimação Diário.
-
18/02/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:11
Expedição de Mandado - citação.
-
09/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:59
Expedição de Mandado - citação.
-
08/01/2025 15:05
Audiência de depoimento especial #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
16/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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