TJES - 5003859-90.2023.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003859-90.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIVIX SAO MATEUS - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA EXECUTADO: WILLIAN MAGNO DOS SANTOS BASTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por MULTIVIX SAO MATEUS – ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO LTDA em face de WILLIAN MAGNO DOS SANTOS BASTOS tendo por escopo os fatos e argumentos narrados em peça inicial.
Ao Id 66722399 o requerente peticionou informando a quitação do débito pelo requerido. É o breve relatório.
Decido.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, e o art. 925, ambos do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Frente ao exposto, nos termos da fundamentação supra, e diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC.
CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houverem.
Sem honorários ante a ausência de pretensão resistida.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado: i) cobrem-se eventuais custas remanescentes da executada; ii) oficie-se à Sefaz, se necessário; iii) ao final, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
São Mateus, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 17:02
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 17:02
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MULTIVIX SAO MATEUS - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:33
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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24/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003859-90.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIVIX SAO MATEUS - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA EXECUTADO: WILLIAN MAGNO DOS SANTOS BASTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) DR.
RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 intimado(a/s) para ciência da certidão negativa do oficial de justiça id nº 50152309, bem como para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III do NCPC.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
ANDREA ALVES DE SOUZA ANALISTA JUDICIARIA -
20/02/2025 13:27
Expedição de #Não preenchido#.
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18/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:16
Expedição de Mandado - citação.
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23/04/2024 11:49
Processo Inspecionado
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23/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:29
Conclusos para despacho
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11/09/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
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30/08/2023 14:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/08/2023 02:11
Decorrido prazo de MULTIVIX SAO MATEUS - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 28/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 11:43
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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