TJES - 5011984-24.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:17
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5011984-24.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: IZAIR ANTONIO MARDEGAN INTERESSADO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIMEM-SE AS PARTES abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
Relatório.
Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Pelo compulsar dos autos, vislumbro a existência de hipótese deflagradora da extinção do cumprimento de sentença, qual seja, a satisfação da obrigação.
Decerto, iniciou-se o presente esforço de cumprimento de sentença com o escopo de solver os valores decorrentes do acordo homologado no feito, tendo a devedora realizado o depósito do respectivo numerário para a quitação da obrigação.
O credor, por sua vez, pleiteou o levantamento do correspondente valor, circunstância que, em última análise, satisfará a pretensão inicialmente vindicada, ficando, contudo, ressalvada a possibilidade de reimpulsionamento do feito no caso de eventual impossibilidade de acesso ao numerário depositado.
Ora, trazem os normativos dos arts. 924 c/c 771, ambos do CPC, os fundamentos da extinção dos cadernos processuais que encontram-se na fase de cumprimento de sentença, dentre os quais a satisfação da obrigação material, como vislumbrado nos presentes autos, razão porque deve o respectivo apostilado encontrar regular findamento.
Dispositivo.
Isto posto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC.
Despesas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE.
Expeça-se alvará em favor do autor para levantamento da quantia depositada/paga pela ré ou, em havendo requerimento, proceda-se a transferência bancária do correspondente valor, como de estilo.
Intimem-se.
Ao após, arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: IZAIR ANTONIO MARDEGAN Endereço: Rua Maria Simonato Tozani, 05, Agostinho Simonato, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29311-752 Nome: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Endereço: RUA DO ROCCIO, 199, CONJ 111, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-050 -
16/05/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
-
16/05/2025 14:36
Expedição de Comunicação via correios.
-
16/05/2025 14:36
Expedição de Comunicação via correios.
-
16/05/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:43
Expedição de Intimação Diário.
-
17/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 14:28
Processo Reativado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5011984-24.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZAIR ANTONIO MARDEGAN REQUERIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERIDO: SHEILA SHIMADA - SP322241 DECISÃO 1.
Esclareço à peticionária ID 52765092 que a proposta de acordo então ofertada através da contestação ID 51560507 foi aceita pela parte autora, e seus termos homologados, conforme sentença ID 52147566.
Neste sentido, receio que a pretensa revogação de proposta ID 52765092 se mostraira tardia. 2.
Indefiro, pois, o requerimento ID 52765092. 3.
Intime-se.
Após, inexistindo novos requerimentos, retornem os autos ao arquive.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
19/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
-
19/02/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:51
Processo Reativado
-
15/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:47
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2025 14:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
-
07/10/2024 13:45
Homologada a Transação
-
04/10/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/09/2024 08:03
Expedição de carta postal - intimação.
-
27/09/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 11:32
Expedição de carta postal - citação.
-
24/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:30
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 11:30
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:18
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 14:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
-
23/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000916-76.2014.8.08.0056
Dione Jacob
Marislene Rodrigues Campos
Advogado: Joselina Majeski
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2014 00:00
Processo nº 5008057-27.2023.8.08.0030
Valdete Miguel Ribeiro
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Altamiro Ribeiro de Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/08/2023 10:25
Processo nº 0024316-16.2017.8.08.0024
Vix Logistica S/A
Ygor Felipe Ribeiro Martins
Advogado: Karine Bernardo Mazzarim Barreto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/09/2017 00:00
Processo nº 0018465-88.2012.8.08.0050
Kaefer Agro Industrial LTDA em Recuperac...
Dumilho Participacoes LTDA
Advogado: Adriano Athayde Coutinho
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/12/2024 12:25
Processo nº 5008818-72.2021.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Valdecir Camilo
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2021 11:05