TJES - 5002717-52.2025.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:48
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA SECCHIN em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 06:48
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA SECCHIN em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 06:48
Decorrido prazo de REGINA CELIA FERREIRA SECCHIN em 26/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:35
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
12/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:39
Expedição de Intimação Diário.
-
29/05/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
02/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA SECCHIN em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:25
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA SECCHIN em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:25
Decorrido prazo de REGINA CELIA FERREIRA SECCHIN em 25/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
24/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5002717-52.2025.8.08.0024 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: REGINA CELIA FERREIRA SECCHIN, CAROLINA FERREIRA SECCHIN, LUCIANO FERREIRA SECCHIN INTERESSADO: JOAO PEDRO VIANNA SECCHIN Advogados do(a) REQUERENTE: ALICE CARDOSO DE MENEZES - ES13322, INDIANA DAMACENA ANHOLETI - ES31707 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial para cremação do corpo do falecido JOÃO PEDRO VIANNA SECCHIN.
No petitório de id.
N° 61964969, a parte autora requisitou a desistência da ação. É, no essencial, o relatório.
Decido.
Da análise do processo, constata-se que não merece prosperar, em razão da ausência superveniente de interesse das partes no prosseguimento da ação, havendo, por corolário, impossibilidade de apreciação do pedido formulado na exordial, tendo em vista o pedido de desistência.
Diante do exposto, considerando a ausência superveniente de interesse, bem como a manifesta vontade de desistência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, incisos VI e VIII da Lei Processual Civil.
Custas, na forma da lei.
P.R.I.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA JUÍZA DE DIREITO -
18/02/2025 15:57
Expedição de Intimação Diário.
-
07/02/2025 15:33
Extinto o processo por desistência
-
27/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013769-79.2024.8.08.0024
Lucilia Lira de Souza Cabral
Banco Agibank S.A
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2024 10:33
Processo nº 0006601-29.2019.8.08.0011
Mara Lucia Pena Soares
Mara Lucia Pena Soares
Advogado: Roney da Silva Figueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/06/2019 00:00
Processo nº 5031970-81.2023.8.08.0048
Condominio Viver Pateo da Serra
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Luis Henrique Silva de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2023 17:13
Processo nº 0020436-11.2020.8.08.0024
Amelia Goncalves da Silva Cesconetto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/11/2020 00:00
Processo nº 5001124-31.2024.8.08.0021
Robson Torezani Tineli
Enildo Ornelas da Silva
Advogado: Juares Terra Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2024 18:26