TJES - 5000400-55.2022.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000400-55.2022.8.08.0002 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE GUILHERME GONCALVES AGUILAR REQUERIDO: ESTE JUÍZO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação revisional ajuizada por José Guilherme Gonçalves Aguilar, representado por sua inventariante habilitada nos autos, com o objetivo de desconstituir a condenação que lhe foi imposta por improbidade administrativa, notadamente no tocante à multa civil.
Ocorre que, conforme se extrai dos documentos acostados aos autos, notadamente da manifestação de ID 69300846, restou comprovado que, no bojo do processo originário n.º 0003247-96.2014.8.08.0002, foi proferida sentença que extinguiu a execução quanto à penalidade de multa civil, objeto da presente ação.
Dessa forma, constata-se que sobreveio fato superveniente que esvaziou o interesse de agir da parte autora, tornando inútil o provimento jurisdicional pleiteado.
Com efeito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, diante da perda superveniente do objeto da lide.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, reconhecendo a perda superveniente do interesse de agir da parte autora.
Sem custas, diante da gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alegre/ES, data da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
11/07/2025 14:48
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 19:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Alegre - 1ª Vara.
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17/10/2024 12:59
Expedição de Informações.
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16/10/2024 15:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/10/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Alegre
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15/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:58
Conclusos para decisão
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28/05/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:51
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Alegre - 1ª Vara.
-
03/04/2024 13:51
Expedição de Informações.
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01/04/2024 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Alegre
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05/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:07
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 17:52
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE GUILHERME GONCALVES AGUILAR - CPF: *50.***.*62-20 (REQUERENTE) e Este Juízo (REQUERIDO).
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13/02/2023 13:19
Conclusos para decisão
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01/12/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 13:26
Conclusos para decisão
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26/05/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 17:18
Expedição de intimação eletrônica.
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29/04/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 07:53
Processo Inspecionado
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26/04/2022 14:11
Conclusos para decisão
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20/04/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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