TJES - 0039881-25.2014.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0039881-25.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA INTERESSADO: THIARA MARIANI BAPTISTA Advogado do(a) INTERESSADO: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença interposto por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA em face de THIARA MARIANI BAPTISTA, devidamente qualificadas nos autos.
Conforme se infere dos autos, a executada foi devidamente citada (fl. 52) deixando transcorrer o prazo para apresentação de contestação.
Na sentença id. 43039374, foi decretada a revelia da executada e a ação foi julgada procedente, com trânsito em julgado, conforme certidão id. 55471509.
Nesse contexto, estabelece o §2º, II, art. 513 do CPC que: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; Dessa forma, determino a intimação da parte executada por carta com aviso de recebimento para: (1) no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do valor cobrado (id. 45320138 e id. 45320139), sendo cientificada de que o não pagamento no prazo acarretará os acréscimos de multa de 10% (dez por cento) e também e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a teor do que preceitua o § 1º, do art. 523, do Código de Processo Civil; e (2) transcorrido o prazo previsto no dispositivo legal supracitado sem o pagamento voluntário, apresentar, caso assim queira, no prazo de 15 (quinze) dias independentemente de penhora ou nova intimação sua impugnação (art. 525 e seu §1º do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, considerando a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%.
Diligencie-se.
Intime-se.
Vitória–ES, 28 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0374/2025 ) -
12/07/2025 10:25
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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12/07/2025 10:24
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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01/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 16:01
Transitado em Julgado em 18/07/2024 para ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA - CNPJ: 32.***.***/0001-60 (REQUERENTE) e THIARA MARIANI BAPTISTA (REQUERIDO).
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18/07/2024 02:05
Decorrido prazo de THIARA MARIANI BAPTISTA em 17/07/2024 23:59.
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24/06/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 24/06/2024.
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22/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2024 18:38
Expedição de intimação - diário.
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20/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 13:19
Julgado procedente o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA - CNPJ: 32.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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05/04/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
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20/03/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 12:49
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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