TJES - 5000260-45.2025.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000260-45.2025.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO ESTEVAM REU: FABRIANO PEIXOTO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES - ES12199 DECISÃO Inicialmente, ressalte-se que a parte autora não apresentou nenhum fato novo apto a justificar a concessão da medida liminar.
O novo vídeo juntado aos autos não faz referência direta ao autor e, embora este alegue que o requerido continua a divulgá-lo por meio de aplicativo de mensagens, inexiste nos autos prova concreta de que o réu esteja, de fato, promovendo novas publicações ou republicações do referido conteúdo.
Assim, o que se verifica até o momento é apenas a narrativa unilateral da parte autora, desprovida de elementos probatórios que corroborem suas alegações.
Ademais, referido vídeo já foi objeto de análise em outro processo que trata dos mesmos fatos narrados na petição inicial, ocasião em que foi determinada a abstenção do réu quanto à sua republicação.
Diante disso, mostra-se temerária a concessão da tutela liminar pretendida, especialmente diante da ausência do contraditório mínimo e da inexistência de provas de que o réu tenha voltado a divulgar conteúdos envolvendo o autor.
Dessa forma, mantém-se o indeferimento da tutela de urgência, com fundamento nos mesmos argumentos anteriormente expostos.
Intime-se o autor desta decisão e cumpra a decisão de id. 67822221. Águia Branca/ES, 27 de maio de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
14/07/2025 13:00
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 14:38
Não Concedida a Medida Liminar a MAURO ESTEVAM - CPF: *79.***.*71-15 (AUTOR).
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27/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 13:40, Águia Branca - Vara Única.
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08/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 08:54
Processo Inspecionado
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23/04/2025 08:54
Não Concedida a Medida Liminar a MAURO ESTEVAM - CPF: *79.***.*71-15 (AUTOR).
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22/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 13:40, Águia Branca - Vara Única.
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22/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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