TJES - 5000011-56.2022.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000011-56.2022.8.08.0039 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WESLEY PEREIRA DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EMBARGANTE: LARA ALTOE PEREIRA - ES33134 Advogado do(a) EMBARGADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO Visto em Inspeção/2025 Trata-se de recurso de Embargos de Declaração, interposto pelo requerente, diante da ausência de arbitramento de honorários do dativo. É o relatório.
Decido.
Assiste razão à parte embargante, pois consta em ID 11404017 o despacho de nomeação de dativo.
Neste sentido, é patente que a sentença guerreada encontra-se acometida de erro de fato, o qual é passível de correção em sede de embargos de declaração,“Presente erro de premissa no julgado embargado, acolhe-se em parte os aclaratórios para a sua correção”(EDcl no REsp n. 1.655.705/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 16/3/2023).
Por todo o exposto, conheço e dou provimento aos aclaratórios opostos, para o fim de incluir na sentença: “Tendo em vista a nomeação da advogada Dra.
LARA ALTOE PEREIRA – OAB/ES 33.134, para o múnus de patrocinar a parte requerente, arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do Decreto Estadual n.º 2.821-R/2011, considerando os atos que praticou nestes autos.
Os honorários devem ser pagos pelo Estado do Espirito Santo.
No que se refere aos honorários de dativo, cumpra-se nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE n° 01/2021”.
A presente decisão integra o ato judicial embargado, que no mais persiste tal como lançada.
Intimem-se às partes do teor do presente decisum, para os devidos fins.
Não havendo mais pendências, arquive-se.
Diligencie-se.
PANCAS-ES, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:42
Processo Inspecionado
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14/03/2025 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 00:45
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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30/08/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 16:05
Julgado improcedente o pedido de WESLEY PEREIRA DA SILVA - CPF: *25.***.*32-35 (EMBARGANTE).
-
17/06/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 07:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/03/2023 15:42
Conclusos para decisão
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16/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 11:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 10:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/08/2022 14:12
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 13:49
Conclusos para despacho
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01/02/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2022 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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