TJES - 5000243-59.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:36
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000243-59.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVI FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) REQUERIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar(em) contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte contrária, no prazo de 10 dias.
Barra de São Francisco/ES, 12/06/2025. -
12/06/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 17:00
Julgado procedente em parte do pedido de DAVI FERREIRA DA SILVA - CPF: *31.***.*19-42 (REQUERENTE).
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14/05/2025 17:00
Processo Inspecionado
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06/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:52
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 14:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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02/04/2025 14:06
Expedição de Termo de Audiência.
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26/03/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 02:04
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000243-59.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVI FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), de todo teor da decisão de tutela antecipada proferida (ID nº 63645245), bem como, acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 02/04/2025 Hora: 14:00 , designada nos autos do processo supracitado.
Barra de São Francisco/ES, 21/02/2025. -
21/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:13
Expedição de Citação eletrônica.
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21/02/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 14:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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20/02/2025 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 17:14
Processo Inspecionado
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19/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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