TJES - 5018123-23.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH TESCH em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BELLSHOFF TESCH em 28/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5018123-23.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA BELLSHOFF TESCH, MARIA NAZARETH TESCH REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES - ES23730 Advogados do(a) REU: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DESPACHO Cuido de ação cominatória de obrigação de fazer cumulada com indenizatória ajuizada por Maria da Glória Bellshoff Tesch e Maria Nazareth Tesch em face da Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico.
Pela decisão no id. 34441328, o pedido liminar foi indeferido.
A ré contestou no id. 63572413; réplica no id. 65039235.
Pois bem.
Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 23 de abril de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
24/04/2025 17:48
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5018123-23.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA BELLSHOFF TESCH, MARIA NAZARETH TESCH REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES - ES23730 Advogado do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para apresentar RÉPLICA à(s) Contestação(ões) ID(s):63572413, no prazo legal.
CARIACICA-ES, 24/02/2025 CHEFE DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
24/02/2025 11:53
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 11:53
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 13:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/09/2024 16:09
Expedição de carta postal - citação.
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18/06/2024 18:04
Processo Inspecionado
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18/06/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 15:16
Conclusos para decisão
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06/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BELLSHOFF TESCH em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH TESCH em 01/03/2024 23:59.
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24/01/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 14:11
Conclusos para decisão
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21/11/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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