TJES - 5018231-17.2022.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5018231-17.2022.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: FRANCISQUETO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL FIUME - ES15535 REQUERIDO: KAROLYNE HOFFMANN BORGES, ALDY BORGES FILHO D E S P A C H O / M A N D A D O Trata-se de ação em que a parte requerente pede a citação da parte adversa por meio de aplicativo de mensagem multiplataforma (p. ex., WhatsApp).
Considerando o disposto no Ato Normativo Conjunto n.º 24/2024 do egrégio TJES (Presidência e Corregedoria), defiro a citação da parte requerida KAROLYNE HOFFMANN BORGES por meio de aplicativo de mensagem multiplataforma (p. ex., WhatsApp), a ser realizada por oficial de justiça, a quem couber por distribuição.
Expeça-se mandado de citação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, que deverá encaminhar mensagem à requerida objeto da citação, com as seguintes descrições: Nome: KAROLYNE HOFFMANN BORGES; CPF: *43.***.*03-51; Telefone da ré informado pela parte autora: (27) 99758-4750; Deverão ser juntadas ao mandado, observadas as informações relacionadas no art. 3º, § 1º, do ANC n.º 24/2024: I – A identificação do processo, das partes e de seus advogados, caso já estejam cadastrados; II – Os documentos necessários para a integral prática do ato processual; III – A informação da necessidade de confirmação do recebimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do envio, para validação da citação, notificação ou intimação processual.
Cite-se a requerida para o fim de integrar a relação processual e, especialmente, para apresentar defesa escrita no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Cumpra-se a presente ordem de citação por meio do aplicativo multiplataforma, conforme determinado, servindo esta decisão como mandado de citação a ser cumprido no número indicado pela parte autora.
A requerida observará as advertências registradas neste ato: ADVERTÊNCIA DE CITAÇÃO: Fica V.
S.ª e/ou representante citado(a) do inteiro teor da presente ação, em curso nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr.
Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES; ciente, ainda, de que terá o prazo de quinze dias para apresentar resposta escrita nos moldes acima estabelecidos, sob pena de revelia, quando então passarão a ser presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor da presente ação; registrando-se que, para apresentar defesa no prazo legal, a parte deverá outorgar poderes de representação a um advogado ou, comprovadamente não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/acsn -
19/07/2025 16:55
Juntada de Comunicação via central de mandados
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19/07/2025 16:53
Expedição de Mandado - Citação.
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19/07/2025 16:53
Expedição de Mandado - Citação.
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09/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:45
Conclusos para despacho
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02/06/2023 04:47
Decorrido prazo de FRANCISQUETO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 01/06/2023 23:59.
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17/05/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:06
Expedição de Mandado - citação.
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25/08/2022 16:43
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2022 17:23
Conclusos para decisão
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29/07/2022 16:24
Juntada de Petição de juntada de guia
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28/07/2022 14:02
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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