TJES - 5031359-06.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: Secretarias Inteligentes Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5031359-06.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR PORTELA DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: ALEX WAGNER FERREIRA SOUZA - BA37251, ARTUR MONTEIRO ARAUJO - BA42062 REU: WAGNER VICTORIO, TANIA MARIA FEIERTAG VICTORIO Advogado do(a) REU: RICARDO AUGUSTO GUSMAO - ES7929 Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação das partes requerente e requerida, para ciência do inteiro teor do(a) Decisão ID nº 72678331: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 02/09/2025 às 13:30 horas.
A audiência será realizada virtualmente pela plataforma ZOOM, COM AS ADVERTÊNCIAS ABAIXO DESCRITAS: Conforme Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo nº 115/2020, de 26 de Novembro de 2020, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma de ZOOM MEETINGS, nos termos dos parágrafos do artigo 5º do referido ato normativo, o qual dispõe o que segue: “Art. 5º... §1º.
As audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. §2º.
Os depoimentos serão realizados, tal como previsto nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil, por meio de videoconferência, devendo os depoentes apresentar documento com foto, que possibilite sua identificação. §3º.
Para garantir a publicidade, as audiências telepresenciais poderão ser acompanhadas por pessoas não relacionadas às demandas, ressalvados os casos de segredo de justiça, mediante solicitação de cadastro prévio como “espectador”, solicitado junto à unidade judicial por canais eletrônicos externos ao PJe, acompanhado de cópia de documento de identidade, para a Secretaria respectiva, o que não lhe permitirá qualquer interação com os participantes, mas lhe resguardará o acompanhamento do evento.
Durante o acompanhamento da audiência, o espectador deverá manter sua câmera ligada para a verificação de sua identidade e presença, podendo ser determinada sua exclusão, acaso não cumpridas as determinações supra, a critério fundamentado do magistrado. § 4º.
A critério do juiz, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados ficaram impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados. § 5º.
Se a parte ou testemunha não dispuser de condições técnicas ou se a medida se revelar necessária para assegurar a regularidade do processo, elas poderão ser ouvidas, em videoconferência com o juiz, em qualquer das sedes físicas do Poder Judiciário, ou, por meio da rede de Cooperação Judiciária (Recomendação 38/2011), de qualquer sede do Poder Judiciário do País.” (grifos adicionados).
O acesso prévio aos autos ou sua eventual digitalização, se necessária, ficará a cargo de cada parte interessada.
O link de acesso à audiência por videoconferência é: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*94.***.*57-50 Meeting ID: 894 5905 7950 Intime-se a parte autora para juntada aos autos dos documentos suplementares.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória, 22 de julho de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
10/07/2025 13:53
Proferida Decisão Saneadora
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09/07/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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03/09/2024 04:11
Decorrido prazo de TANIA MARIA FEIERTAG VICTORIO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:11
Decorrido prazo de WAGNER VICTORIO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:11
Decorrido prazo de IGOR PORTELA DE CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 15:48
Juntada de Petição de indicação de prova
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02/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:35
Juntada de
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11/06/2024 09:53
Juntada de
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26/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
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24/04/2024 03:03
Decorrido prazo de ALEX WAGNER FERREIRA SOUZA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 15:11
Expedição de Certidão - Intimação.
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06/02/2024 15:09
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 15:20 Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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06/02/2024 14:45
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de IGOR PORTELA DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 10:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/01/2024 10:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/12/2023 01:15
Decorrido prazo de IGOR PORTELA DE CARVALHO em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 12:36
Juntada de
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07/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:04
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 17:41
Expedição de Certidão - citação.
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22/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:34
Desentranhado o documento
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22/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:07
Decorrido prazo de ALEX WAGNER FERREIRA SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:54
Decorrido prazo de ALEX WAGNER FERREIRA SOUZA em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:50
Expedição de Mandado - citação.
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16/11/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 12:48
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 15:20 Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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14/11/2023 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela a IGOR PORTELA DE CARVALHO - CPF: *87.***.*00-00 (AUTOR)
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10/11/2023 08:13
Conclusos para decisão
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10/11/2023 08:12
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ALEX WAGNER FERREIRA SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:24
Conclusos para decisão
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20/10/2023 09:25
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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16/10/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 12:28
Gratuidade da justiça não concedida a IGOR PORTELA DE CARVALHO - CPF: *87.***.*00-00 (AUTOR).
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10/10/2023 13:08
Conclusos para decisão
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06/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:05
Conclusos para decisão
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04/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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