TJES - 5004085-63.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 13:51
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU), MARIA EDUARDA CARAN SOARES CARONE - CPF: *49.***.*65-26 (AUTOR) e SERGIO SILVA CARONE - CPF: *48.***.*76-60 (AUTOR).
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28/03/2025 05:43
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CARAN SOARES CARONE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:43
Decorrido prazo de SERGIO SILVA CARONE em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:29
Publicado Decisão - Carta em 25/02/2025.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5004085-63.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO SILVA CARONE, MARIA EDUARDA CARAN SOARES CARONE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: RODOLPHO PANDOLFI DAMICO - ES16789 SENTENÇA Trata-se de pedido formulado por SERGIO SILVA CARONE e MARIA EDUARDA CARAN SOARES CARONE, em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, no âmbito do Juizado Especial Cível.
Os requerentes, residentes no município de VITORIA/ES, ajuizaram a presente ação perante o Juizado Especial Cível deste Município.
Contudo, em análise preliminar, verifica-se que, conforme estabelece o artigo 4 da Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial Cível é competente para processar e julgar as causas em que a parte autora tenha domicílio ou residência no foro competente.
Considerando que os requerentes residem em outro município, o foro competente para o ajuizamento da ação seria o do seu domicílio, e não o do município onde a demanda foi protocolada.
Por todo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MERITO na forma do artigo 485, IV, do CPC/15, dos artigos 4º, I e 51, III, ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas ou honorários Após, arquivem-se, dando-se as baixas necessárias Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020711393639600000055715773 2 - Procurações Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020711393686800000055715777 3 - Documentos Pessoais Documento de Identificação 25020711393730300000055715779 4 - Comprovante de Residencia Documento de comprovação 25020711393779900000055715780 5 -Itinerário Contratado Documento de comprovação 25020711393830200000055715781 6 - Primeira Alteração Documento de comprovação 25020711393878500000055715782 7 -Itinerário realizado Documento de comprovação 25020711393920300000055715783 8 - Histórico de alterações no voo Documento de comprovação 25020711393954600000055715784 9 - Ultima Alteração Documento de comprovação 25020711393993700000055715785 10 - Relatório de Irregularidade e bagagem Documento de comprovação 25020711394037700000055715786 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021410472122300000056149468 Certidão Certidão 25021410524698200000056149487 Nome: SERGIO SILVA CARONE Endereço: Avenida Saturnino de Brito, 01289, ap 402, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-245 Nome: MARIA EDUARDA CARAN SOARES CARONE Endereço: Avenida Saturnino de Brito, 01289, - de 997 a 1289 - lado ímpar, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-245 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Ed.
Castello Branco Office Park Tor Jatobá, 9 and, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 -
20/02/2025 14:37
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 00:40
Declarada incompetência
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14/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:48
Desentranhado o documento
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14/02/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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