TJES - 1016811-21.1998.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:02
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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20/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:28
Juntada de Ofício
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14/04/2025 13:50
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para CREUZA VIEIRA - CPF: *80.***.*53-68 (EXEQUENTE) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (EXECUTADO).
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27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
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15/03/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 00:15
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 1016811-21.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREUZA VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN - ES4770, NEEMIAS DA SILVA - ES22357 DECISÃO Cuidam os autos de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por CREUZA VIEIRA em face do INSS.
Parte executada apresenta a planilha de débito no ID 52203725.
Exequente manifesta concordância com os valores apresentados pela parte executada. É o relatório.
Decido.
Considerando que ambas as partes concordaram com os valores apresentados, homologo os cálculos formulados pela Contadoria Judicial, que apontam como valor principal a quantia de R$ 90.241,89 (noventa mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) e R$ 9.024,18 (nove mil e vinte e quatro reais e dezoito centavos), a título de honorários sucumbenciais, que juntos perfazem um total de R$ 99.266,07 (noventa e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e sete centavos), calculados em setembro de 2024, que deverão ser corrigidos à época do efetivo pagamento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Defiro a reserva dos honorários contratuais, nos conforme contrato juntado no ID 53153636, correspondente a 10% (dez por cento) do montante destinado ao exequente.
Intimem-se.
Após, requisitem-se o valor principal de R$ 99.266,07 (valor principal líquido: R$ 90.241,89 + honorários contratuais: R$ 9.024,19 ) por precatório, e os honorários sucumbenciais de R$ 9.024,18, por RPV.
Cumpridas as diligências, conclusos os autos para extinção do cumprimento de sentença.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juíza de Direito -
21/02/2025 13:31
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 02:52
Decorrido prazo de CREUZA VIEIRA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREUZA VIEIRA - CPF: *80.***.*53-68 (EXEQUENTE).
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12/07/2024 17:01
Processo Inspecionado
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12/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 07:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2024 23:59.
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04/04/2024 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/01/2024 17:28
Conclusos para despacho
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14/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
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27/06/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 15:44
Conclusos para decisão
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23/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2023 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
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25/02/2023 16:51
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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