TJES - 5014253-67.2023.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5014253-67.2023.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: RENAN PEREIRA DA CONCEICAO Endereço: Rua dos Trabalhadores, s/n, Padre Gabriel, CARIACICA - ES - CEP: 29141-892 Advogados do(a) REQUERENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 EXECUTADO(A) Nome: BANESTES SEGUROS SA Endereço: Rua Cassiano Antônio Moraes, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-525 Nome: CARLOS MARCIO SOUZA DE MATOS Endereço: Rua dos Girassóis, 200, Coqueiral, ARACRUZ - ES - CEP: 29199-090 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIZ BAPTISTA LANDEIRA PEIXOTO - ES29654 Acesse nossa página na internet DESPACHO No Id. 64577667, pedido de cumprimento de sentença formulado por RENAN PEREIRA DA CONCEICAO em desfavor de BANESTES SEGUROS SA e CARLOS MARCIO SOUZA DE MATOS, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 49951720, com trânsito em julgado certificado no Id. 64217212.
Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 23 de julho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
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23/07/2025 17:15
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:28
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:28
Processo Reativado
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07/03/2025 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 17:48
Transitado em Julgado em 14/02/2025 para BANESTES SEGUROS SA - CNPJ: 27.***.***/0001-75 (REQUERIDO), CARLOS MARCIO SOUZA DE MATOS - CPF: *92.***.*41-37 (REQUERIDO) e RENAN PEREIRA DA CONCEICAO - CPF: *58.***.*75-05 (REQUERENTE).
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17/02/2025 18:55
Decorrido prazo de CARLOS MARCIO SOUZA DE MATOS em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:55
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 13/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:55
Decorrido prazo de RENAN PEREIRA DA CONCEICAO em 14/02/2025 23:59.
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18/12/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:35
Decorrido prazo de CARLOS MARCIO SOUZA DE MATOS em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:34
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:34
Decorrido prazo de CARLOS MARCIO SOUZA DE MATOS em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido de RENAN PEREIRA DA CONCEICAO - CPF: *58.***.*75-05 (REQUERENTE).
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05/09/2024 14:57
Decretada a revelia
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28/08/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 16:00
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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28/08/2024 15:59
Expedição de Termo de Audiência.
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29/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:43
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/07/2024 18:56
Conclusos para despacho
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25/07/2024 18:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 18:00
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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16/07/2024 18:00
Expedição de Termo de Audiência.
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12/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 17:46
Expedição de carta postal - citação.
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13/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:46
Processo Inspecionado
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12/06/2024 15:31
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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12/06/2024 13:13
Conclusos para despacho
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11/06/2024 04:35
Decorrido prazo de RENAN PEREIRA DA CONCEICAO em 10/06/2024 23:59.
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14/05/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:42
Processo Inspecionado
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22/04/2024 17:07
Conclusos para despacho
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05/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 19:35
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 16:15 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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03/04/2024 19:34
Expedição de Termo de Audiência.
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03/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:19
Expedição de Mandado - citação.
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20/02/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:15
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 16:15 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/01/2024 16:55
Conclusos para despacho
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10/01/2024 16:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/12/2023 22:19
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 15:13
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/12/2023 15:13
Expedição de Termo de Audiência.
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05/12/2023 15:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/12/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 14:36
Expedição de carta postal - citação.
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30/10/2023 14:36
Expedição de carta postal - citação.
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30/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:22
Audiência Conciliação redesignada para 06/12/2023 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
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02/10/2023 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 23:59
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/09/2023 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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