TJES - 5022565-95.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5022565-95.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: MARCELO SANTOS DE SIQUEIRA Endereço: Rua Santos Dumont, 09, Itaquari, CARIACICA - ES - CEP: 29151-520 Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE ALVES CONTI - ES23919, LUCAS WENDELL DA SILVA FREIRE - ES18476 EXECUTADO(A) Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Av.
Cezar Hilal, 700, Pavimento 3 e 4 E EDIF YUNG, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-903 Advogados do(a) REQUERIDO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DESPACHO/CARTA/MANDADO Promova-se alteração da fase processual.
Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 22 de julho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). -
23/07/2025 19:42
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 14:38
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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11/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 13:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 15:19
Julgado procedente o pedido de MARCELO SANTOS DE SIQUEIRA - CPF: *70.***.*71-91 (AUTOR).
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26/11/2024 13:31
Audiência Una realizada para 26/11/2024 13:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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26/11/2024 13:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 20:39
Expedição de carta postal - citação.
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30/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:15
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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29/10/2024 14:57
Não Concedida a Medida Liminar a MARCELO SANTOS DE SIQUEIRA - CPF: *70.***.*71-91 (AUTOR).
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29/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 18:42
Audiência Una designada para 26/11/2024 13:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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27/10/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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