TJES - 5019246-22.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5019246-22.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: JESSICA MARIA CONCEICAO PACHECO Endereço: Rua Arthur Mazelli, 17, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-130 Advogado do(a) AUTOR: NATALIA MARTINS DA SILVA - ES25596 EXECUTADO(A) Nome: NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Capote Valente, número 39, - até 325/326, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167, GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795 DESPACHO/CARTA/MANDADO Promova-se alteração da fase processual.
Não há que se falar em "intimação formal", já que a sentença foi devidamente publicada na data designada para a leitura, e, portanto, operou-se a devida intimação das partes.
Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 22 de julho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). -
23/07/2025 19:42
Expedição de Intimação Diário.
-
23/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 16:52
Transitado em Julgado em 13/02/2025 para JESSICA MARIA CONCEICAO PACHECO - CPF: *49.***.*47-55 (AUTOR) e NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (REQUERIDO).
-
14/01/2025 15:29
Julgado procedente em parte do pedido de JESSICA MARIA CONCEICAO PACHECO - CPF: *49.***.*47-55 (AUTOR).
-
16/12/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 14:07
Audiência Una realizada para 16/12/2024 13:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
16/12/2024 14:07
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
16/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 16:18
Expedição de carta postal - citação.
-
14/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:15
Audiência Una designada para 16/12/2024 13:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
12/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 21:39
Audiência Una cancelada para 14/10/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
16/09/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 20:47
Audiência Una designada para 14/10/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
11/09/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006547-62.2025.8.08.0012
Policia Militar do Estado do Espirito SA...
Karla Adriana de Oliveira
Advogado: Fabiola Montovani Assis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/04/2025 14:42
Processo nº 5010842-45.2025.8.08.0012
Leandro Firmino Rocha
Municipio de Domingos Martins
Advogado: Elizabeth Lopes da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2025 14:33
Processo nº 5006456-69.2025.8.08.0012
Policia Militar do Estado do Espirito SA...
Ana Cristina Anjo
Advogado: Anna Beatriz Bomfim Valfre
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/04/2025 15:59
Processo nº 5008639-18.2022.8.08.0012
Yuri Villa Coutinho Nasr
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Loianny Silva Kirmes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/06/2022 10:36
Processo nº 5013493-21.2023.8.08.0012
Fabricio Caliari Belo
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Fabricio Caliari Belo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/08/2023 15:24