TJES - 5006456-69.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5006456-69.2025.8.08.0012 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: ANA CRISTINA ANJO, PAULO CESAR ANJO Advogado do(a) AUTOR DO FATO: ANNA BEATRIZ BOMFIM VALFRE - ES28767 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Designe-se Audiência de Conciliação, para o dia 15/10/2025 às 15:00h, nos termos do artigo 72, da Lei Nº 9.099/1995, mediante disponibilidade de pauta, com pronta verificação dos prazos prescricionais.
Considerando o teor do ENUNCIADO Nº 117 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE)¹, determino que seja a vítima comunicada, pessoalmente, podendo ser por telefone ou por mandado, com a advertência de que o não comparecimento acarretará extinção do processo.
Intime-se o autor no endereço constante nos autos e/ou através do telefone fornecido.
Considerando que a vítima/autor(a), Ana Cristina Anjo, devidamente intimada, não compareceu à audiência realizada (ID 73364342), o Ministério Público pugnou pela extinção de punibilidade do(a) Autor(a), nos termos do E.117, do FONAJE.
Pois bem.
Acolho como razão de decidir a manifestação ministerial acima referida, ao tempo que julgo extinta a punibilidade de Paulo César Anjo, quanto à imputação anotada neste feito, nos termos do enunciado 117 do FONAJE.
Diante da ausência de Defensor Público para defender os interesses do acusado, lhe foi nomeado(a) advogado(a) dativo(a) às expensas do Estado (ID 73364342) que a remunerará na forma do Decreto nº 2821-R, do Estado do Espírito Santo.
Neste caso, fixo os honorários do(a) advogado(a) dativo(a) DRA.
ANNA BEATRIZ BOMFIM VALFRÊ – OAB/ES 28.767 (CPF: *42.***.*79-00) em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), cujo pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.
Fica dispensada a intimação, em homenagem ao Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Serve a presente sentença como oficio e certidão de atuação para a Procuradoria-Geral do Estado.
Intime(m)-se as partes.
Requisite(m)-se, se necessário.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2025 19:42
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 18:16
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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23/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 04:39
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ANJO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 18:46
Conclusos para despacho
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18/07/2025 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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18/07/2025 18:44
Expedição de Termo de Audiência.
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15/07/2025 02:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 02:55
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 12:54
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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27/05/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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23/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:01
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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03/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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