TJES - 5008639-18.2022.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5008639-18.2022.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: YURI VILLA COUTINHO NASR Endereço: BARAO DE MAUA, 237, PLANETA, CARIACICA - ES - CEP: 29156-788 Advogados do(a) REQUERENTE: LOIANNY SILVA KIRMES - ES31165, NAYRA VILLA COUTINHO NASR - ES39570 EXECUTADO(A) Nome: YNOVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Endereço: Avenida Independência, 1089, Cidade Nova, PINDAMONHANGABA - SP - CEP: 12414-240 Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - MT10280/O, MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT15401/O Advogados do(a) REQUERIDO: IGOR FRIZERA DE MELO - ES17093, LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA - ES15134 DESPACHO/CARTA/MANDADO Promova-se alteração da fase processual.
Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 23 de julho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). -
23/07/2025 19:42
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:42
Processo Reativado
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14/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 17:57
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:12
Recebidos os autos
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07/05/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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12/06/2023 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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12/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 15:23
Publicado Intimação eletrônica em 13/04/2023.
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02/05/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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25/04/2023 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2023 14:04
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 14:04
Expedição de intimação eletrônica.
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28/03/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2022 14:59
Conclusos para despacho
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17/10/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
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17/10/2022 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
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17/10/2022 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
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17/10/2022 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
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16/10/2022 23:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2022 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/10/2022 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/10/2022 10:00
Conclusos para decisão
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06/10/2022 09:58
Expedição de intimação eletrônica.
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06/10/2022 09:58
Expedição de intimação eletrônica.
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06/10/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2022 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 17:19
Conclusos para decisão
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08/08/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2022 17:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2022 16:04
Julgado procedente o pedido de YURI VILLA COUTINHO NASR - CPF: *37.***.*99-47 (REQUERENTE).
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28/07/2022 17:35
Audiência Una realizada para 28/07/2022 15:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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28/07/2022 17:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/07/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 17:33
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 10:10
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 20:45
Expedição de carta postal - citação.
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11/07/2022 20:45
Expedição de carta postal - citação.
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11/07/2022 20:45
Expedição de Certidão - intimação.
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28/06/2022 17:40
Audiência Una redesignada para 28/07/2022 15:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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28/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
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22/06/2022 13:41
Expedição de carta postal - intimação.
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09/06/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 10:36
Audiência Una designada para 11/07/2022 13:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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09/06/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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