TJES - 5035176-78.2023.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5035176-78.2023.8.08.0024 INTERESSADO: OTONIEL DE LOIOLA DOS SANTOS INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Otoniel de Loiola dos Santos em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 50626742, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 51216032, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância do Exequente com os valores apresentados pelo(a) Executado (ID 51593864).
Tendo em vista tratar-se de pagamento pela modalidade de precatório, foram os autos remetidos à Contadoria do Juízo, sobrevindo certidão (ID 69782593) acerca da atualização do débito, sendo apresentados novos cálculos no ID 69782595. É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que, embora tenha havido concordância entre as partes, houve atualização do débito com a elaboração de nova planilha pela Contadoria do Juízo, no que tange ao valor da condenação.
Assim, a satisfação do crédito exequendo deverá ocorrer por meio da homologação do valor apontado no ID 69782595.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 26.059,15 (vinte e seis mil, cinquenta e nove reais e quinze centavos), referente a condenação, conforme apontados no ID 69782595, após os descontos legais (se houver).
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se, servindo-se o(a) presente como MANDADO/OFÍCIO, se for o caso.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA - 
                                            
23/07/2025 21:01
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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28/05/2025 17:48
Conta Atualizada
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13/12/2024 14:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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12/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 01:16
Decorrido prazo de OTONIEL DE LOIOLA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/09/2024 18:17
Processo Reativado
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12/09/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 16:39
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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08/08/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 01:30
Decorrido prazo de OTONIEL DE LOIOLA DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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14/06/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:12
Transitado em Julgado em 05/06/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO) e OTONIEL DE LOIOLA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*57-19 (REQUERENTE).
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06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de OTONIEL DE LOIOLA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 18:00
Processo Inspecionado
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03/05/2024 18:00
Julgado procedente o pedido de OTONIEL DE LOIOLA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*57-19 (REQUERENTE).
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19/02/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 17:44
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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