TJES - 5002691-98.2022.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/03/2025 10:21
Juntada de Petição de carta de preposição
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26/02/2025 01:50
Decorrido prazo de NATHALY RAMOS ALVES RODRIGUES *14.***.*19-25 em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:05
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5002691-98.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: NATHALY RAMOS ALVES RODRIGUES *14.***.*19-25 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA BRUINHARA PASSOS CRUZ - ES22706 DESPACHO Considerando o requerimento de ID. 56271149, cumpre-me esclarecer que, não se pode perder de vista que o atual diploma processual tem como uma de suas principais vertentes, erigida, inclusive às Normais Fundamentais do Processo Civil, a solução consensual dos conflitos, dentre elas, a conciliação: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...] § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
A questão, inclusive, fora inserida em artigo específico, estabelecendo que ao Magistrado compete, para além de velar pela duração razoável do processo, promover, a qualquer tempo, a conciliação, senão vejamos: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo; [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Consequentemente, tenho que a hipótese comporta que seja promovida tentativa de conciliação entre as partes.
Neste viés, designo audiência para tal fim para o dia 13 de março de 2025 às 13:00 horas, a ser implementada junto ao 6º CEJUSC, situado no terceiro andar do Fórum desta Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.
Consigno que o CEJUSC lotado nesta comarca não possui equipamento de realização de videoconferências.
Outrossim, implementado o ato e não sendo o caso de composição entre as partes, cumpra-se a decisão de ID. 56223022, tocante a suspensão dos autos.
Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
04/02/2025 15:24
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 16:13
Decorrido prazo de NATHALY RAMOS ALVES RODRIGUES *14.***.*19-25 em 28/01/2025 23:59.
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14/12/2024 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
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06/07/2024 21:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2024 01:23
Decorrido prazo de MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:51
Processo Inspecionado
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05/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
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05/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:00
Juntada de Informações
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12/07/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 06:09
Decorrido prazo de KARINA VAILLANT FARIAS em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 21:44
Expedição de intimação eletrônica.
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22/02/2023 19:03
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:39
Expedição de Mandado - citação.
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24/08/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 12:12
Conclusos para despacho
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09/05/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 07:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/05/2022 23:59.
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11/04/2022 12:31
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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