TJES - 0011198-08.2015.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0011198-08.2015.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: RODRIGO MACHADO TOTTOLA REQUERIDO: ESPOLIO DE MANOEL MELLO INVENTARIANTE: MARILIA DEA MELO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO NEFFA ALCURE - ES12330 Nome: ESPOLIO DE MANOEL MELLO Endereço: Rua Dezessete-B, 219, APT 11, Bela Vista, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27262-190 Nome: MARILIA DEA MELO DE OLIVEIRA Endereço: 17 B, 219, APTO 11, BELA VISTA, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27263-190 Decisão.
Com fulcro no artigo 357, inciso V do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/09/2025 às 14:30 horas.
Destaco que com fulcro no disposto no artigo 455 do CPC cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de, pelo menos, três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento conforme disposto no artigo 455, §1º do CPC.
Ressalto que a inércia na realização da intimação em questão importará em desistência da inquirição da testemunha.
Ainda, considerando o disposto no §2º do artigo em questão, a parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030806215638600000021570456 Intimação - Diário Intimação - Diário 23032216372718600000022170631 Petição (outras) Petição (outras) 23033110453108300000022517833 Petição (outras) Petição (outras) 23033111185118400000022519042 Despacho Despacho 23062016095716200000025685143 Certidão Certidão 24012513215743100000035367040 Intimação - Diário Intimação - Diário 24012614574379800000035451987 Pedido de relaxamento de prisão Pedido de relaxamento de prisão 24020116513523300000035788110 Despacho Despacho 24080219303827400000045562344 Certidão Certidão 24110514555768100000051246968 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110515003372100000051247811 Petição (outras) Petição (outras) 24111214470196100000051671113 -
24/07/2025 12:25
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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24/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
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14/12/2024 12:08
Decorrido prazo de FABIO NEFFA ALCURE em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:19
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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30/01/2024 01:40
Publicado Intimação - Diário em 30/01/2024.
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30/01/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:57
Expedição de intimação - diário.
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25/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 05:04
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL MELLO em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 05:09
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2023.
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31/03/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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31/03/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 16:37
Conclusos para despacho
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22/03/2023 16:37
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2015
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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