TJES - 0017037-08.2019.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCELLO BOTELHO DE BULHOES em 22/04/2025 23:59.
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21/02/2025 10:50
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 Processo n.: 0017037-08.2019.8.08.0024 INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) INTERESSADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 INTERESSADO: MARCELLO BOTELHO DE BULHOES Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO DA SILVA RIBEIRO - ES22609 DESPACHO 1) Preliminarmente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida no ID n° 23322246 . 2) Após, considerando o requerimento de ID nº 45410433, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, mediante comprovação nos autos, sob pena de ser acrescido sobre o montante da dívida a multa de 10% (dez por cento) - prevista no caput do art. 523 do Novo Código de Processo Civil - e honorários advocatícios da execução.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, CERTIFIQUE-SE, inclusive quanto à eventual impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Executado, na forma do art. 525 do CPC/15.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte Exequente para o regular contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 525, caput, do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, tampouco a apresentação de impugnação, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se seguimento ao feito, na forma do art. 523 e seguintes, todos do CPC/15.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 19 de novembro de 2024 DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
19/02/2025 14:36
Expedição de #Não preenchido#.
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19/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:23
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:13
Decorrido prazo de MARCELLO BOTELHO DE BULHOES em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 15:39
Juntada de Petição de habilitações
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31/03/2023 14:50
Decisão proferida
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16/03/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 20:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2023 23:59.
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23/01/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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