TJES - 5050026-06.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 21:05
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para AIDA RODRIGUES DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *78.***.*05-04 (REU).
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27/03/2025 05:30
Decorrido prazo de AIDA RODRIGUES DOS SANTOS CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:08
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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01/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5050026-06.2024.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: AIDA RODRIGUES DOS SANTOS CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra AIDA RODRIGUES DOS SANTOS CARVALHO.
Inicial e documentos ID 55701241.
Decisão/mandado que deferiu a medida liminar de busca e apreensão ID 55918822.
Petição ID 56882372 em que a parte autora requer a desistência do feito. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se dos autos a inequívoca manifestação da parte autora pela desistência da ação.
Assim, diante da inexistência de impedimento, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO o processo na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas remanescentes ante a ausência da prática de atos ante geradores de novas custas.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.a DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
19/02/2025 14:38
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 17:47
Homologada a desistência do pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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17/02/2025 17:47
Processo Inspecionado
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23/01/2025 16:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 00:24
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:31
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:00
Juntada de Petição de desistência da ação
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06/12/2024 15:41
Juntada de Mandado
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06/12/2024 15:36
Expedição de Mandado - citação.
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06/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:52
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 17:45
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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