TJES - 5000910-96.2021.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000910-96.2021.8.08.0004 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ATANAGILDO ROCHA, JUCELIA DA ROCHA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) REQUERENTE: SIRO DA COSTA - ES5098 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DECISÃO Cuida-se de manifestação formulada pela SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A, no qual, em síntese, discorda do valor dos honorários apresentados pelo perito.
Embora apresente a sua insatisfação, a parte requerida (impugnante) não apontou especificamente as razões dos honorários estarem acima do valor que acha justo.
Neste sentido, o mero ato de barganhar não pode ser empecilho para a produção da prova e prosseguimento do feito.
Ademais, os honorários fixados pelo expert observaram o parâmetro estabelecido na Resolução n. 06/2012 do TJES e o pagamento destes serão rateados, na proporção de 50% para os autores e 50% para o réu.
Ante o exposto, mantenho o valor orçado pelo perito em manifestação de ID 52932264, nos termos do art.465, §3º, do CPC.
Intime-se o requerido para, no prazo de 15 dias, proceder com o depósito de sua quota-parte, sob pena de penhora dos valores.
Realizado o depósito judicial, intimar o expert para designação de data e horário da perícia.
Após, cumprir as demais determinações contidas na decisão de ID 21961939.
Autorizo, desde já, o levantamento do valor a ser depositado pela parte requerida em favor do expert no início dos trabalhos, nos termos do art.465, §4º, do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
25/07/2025 14:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/07/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de PNV PERICIA & CONSULTORIA LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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23/01/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
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22/01/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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10/12/2024 11:27
Decorrido prazo de JUCELIA DA ROCHA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:27
Decorrido prazo de ATANAGILDO ROCHA em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:48
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 06:28
Decorrido prazo de IMPARCIAL PERICIAS E CONSULTORIA LTDA em 06/11/2023 23:59.
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24/10/2023 04:34
Decorrido prazo de SAULO AGUILAR SILVA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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12/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
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14/04/2023 21:38
Decorrido prazo de SIRO DA COSTA em 12/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:34
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 12/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:02
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES ROSELLI em 12/04/2023 23:59.
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15/03/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 09:28
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2023 14:58
Conclusos para decisão
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25/01/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 03:55
Decorrido prazo de SIRO DA COSTA em 13/09/2022 23:59.
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25/08/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
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19/08/2022 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2022 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/06/2022 14:59
Conclusos para decisão
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27/06/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 07:55
Decorrido prazo de JUCELIA DA ROCHA em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 07:55
Decorrido prazo de ATANAGILDO ROCHA em 09/02/2022 23:59.
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09/02/2022 08:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 04/02/2022 23:59.
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14/12/2021 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração em pdf
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14/12/2021 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2021 17:22
Expedição de intimação eletrônica.
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06/12/2021 17:21
Expedição de intimação eletrônica.
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04/12/2021 11:50
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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26/10/2021 15:51
Conclusos para decisão
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26/10/2021 15:51
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 15:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/10/2021 03:40
Decorrido prazo de JUCELIA DA ROCHA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 03:39
Decorrido prazo de ATANAGILDO ROCHA em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 17:12
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2021 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
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16/09/2021 13:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2021 18:18
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 14:25
Conclusos para decisão
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10/08/2021 14:22
Expedição de carta postal - citação.
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26/07/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 17:10
Conclusos para decisão
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23/07/2021 17:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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