TJES - 5036062-10.2024.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5036062-10.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: EDUARDO VENANCIO MUNIZ SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925, todos do CPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
P.R.I.
NO MESMO SENTIDO: APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO – IMPUGNAÇÃO QUANTO À FORMALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. 1.
A doutrina compreende que a sentença que homologa acordo firmado entre as partes é meramente declaratória, limitando-se em reconhecer a validade da transação entre as partes. 2.
A sua desconstituição demanda propositura de ação autônoma, por meio da qual a parte deve demonstrar a ocorrência de vício que acometa a transação, como, por exemplo, vício de consentimento. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (TJES - Apelação Cível 0002783-21.2005.8.08.0024, Relator(a): Des.(a) ALDARY NUNES JUNIOR, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 27/Aug/2024) - Grifo nosso.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) PROCEDA-SE à emissão de Relatório de Situação de Custas. c) Após o trânsito em julgado e transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem o devido recolhimento das custas, DÊ-SE ciência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário - Cadin, independentemente de nova intimação ou determinação deste juízo, na forma do art. 7º, parágrafo único, do Ato Normativo Conjunto do TJES n° 011/2025, c/c art. 17, inc.
II, da Lei Estadual n° 9.974/13. d) Cumpridas as diligência, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo.
Vila Velha, [ data ].
LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JUIZ(A) DE DIREITO -
28/07/2025 15:54
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:08
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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22/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 14:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXEQUENTE) e EDUARDO VENANCIO MUNIZ - CPF: *79.***.*25-09 (EXECUTADO)
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22/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 09:03
Juntada de Petição de homologação de transação
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15/05/2025 15:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos à execução
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13/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:12
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/05/2025 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 02:23
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:31
Expedição de Mandado - citação.
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29/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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