TJES - 5034280-69.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5034280-69.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO RENATO PACHECO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Em face do que consta na certidão, no ID 62687429, DESTITUO do encargo o Dr.
Tárcio Toribio Rodrigues Moreira.
Assim, NOMEIO, em substituição, como perito deste Juízo o Dr.
BRUNO PASSAMANI MACHADO, Médico especialista em Medicina do Trabalho, inscrito no CPF *73.***.*42-34, o qual pode ser contatado pelo e-mail [email protected], além do telefone (27) 98113-3391.
As partes já apresentaram seus quesitos.
Na inicial, pgs 7 e 8, foi acostada a quesitação da parte requerente.
Bem como, no ID 22807537, a requerida apresentou os seus quesitos.
Há também quesitação do Juízo no ID 48563971.
Desse modo, intime-se o ilustre Perito a fim de tomar ciência da nomeação e, caso aceite o múnus, designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Foi fixado em R$ 535,00, o valor dos honorários do Perito, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES, decisão de ID 48563971.
Considerando que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida, conforme decidido no ID 48563971 Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de pedidos de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes independentemente de nova conclusão.
Havendo o depósito dos honorários, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Dil-se.
Vitória-ES, 30 de abril de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
29/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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01/11/2024 18:51
Nomeado perito
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01/11/2024 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 17:56
Conclusos para despacho
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22/07/2024 18:45
Processo Inspecionado
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15/05/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:39
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:43
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO em 05/04/2023 23:59.
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17/03/2023 10:29
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2023 11:02
Expedição de intimação eletrônica.
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05/03/2023 11:01
Expedição de citação eletrônica.
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21/11/2022 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO RENATO PACHECO - CPF: *31.***.*36-07 (REQUERENTE).
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21/11/2022 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOAO RENATO PACHECO - CPF: *31.***.*36-07 (REQUERENTE)
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16/11/2022 13:56
Conclusos para decisão
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16/11/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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