TJES - 0012180-08.2013.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 01/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:13
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0012180-08.2013.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA INTERESSADO: GIANE FLAVIA LIMA Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentar planilha atualizada do débito constante do sítio do TJES e indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente por Carta com AR a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e §1º do Código de Processo Civil. 3.
Transcorrido o prazo, façam-se conclusos para apreciação conforme andamento da lide.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, 16 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 14:51
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 21:26
Processo Inspecionado
-
16/02/2025 07:23
Conclusos para despacho
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06/02/2025 21:33
Juntada de Petição de habilitações
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27/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
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16/01/2025 20:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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09/08/2024 01:35
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:34
Decorrido prazo de RICARDO BARROS BRUM em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 21:51
Processo Inspecionado
-
05/03/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 14:15
Juntada de Petição de habilitações
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06/12/2023 18:25
Conclusos para decisão
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05/09/2023 03:31
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2013
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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