TJES - 0001660-85.2023.8.08.0014
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 11:21
Processo Reativado
-
26/03/2025 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 01:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2025 14:29
Transitado em Julgado em 11/03/2025 para Sob sigilo.
-
07/03/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 00:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:11
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 4ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 3721-5022 - ramal 274 PROCESSO Nº 0001660-85.2023.8.08.0014 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO : JOAO LUIS OLIVEIRA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuidam os autos de requerimento de medidas protetivas apresentado por E.
S.
D.
J. em desfavor de JOÃO LUIS OLIVEIRA, já qualificado nos autos.
O requerimento formulado pela ofendida foi analisado em 2 de junho de 2023 (fls. 20/23 do ID 34142404), resultando no deferimento da MPU.
As partes foram devidamente intimadas.
No ID 37596716, consta comunicação de descumprimento das medidas protetivas de urgência.
Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou requerimento de decretação da prisão preventiva do requerido.
Decisão proferida acolhendo o pleito Ministerial e decretando a prisão preventiva do requerido(ID 37935553).
A Defesa do requerido juntou em ID 40925841 documentos demonstrando que a requerente tentou contato com JOÃO LUIS nos meses de janeiro e março do ano de 2024, ou seja, após a fixação das medidas protetivas de urgência e, inclusive, após ter comunicado à Autoridade Policial o descumprimento das medidas protetivas de urgência.
Em 24/4/2024 foi proferida decisão revogando a prisão preventiva do requerido e determinando a intimação da requerente para informar se persistia a necessidade de manutenção das medidas protetivas de urgência.
Intimada, a vítima manifestou o desejo de manutenção das medidas protetivas de urgência (ID 42314186).
Em 3 de junho de 2024 foi proferida decisão prorrogando as medidas (ID 42566463).
Devido ao lapso temporal transcorrido, em 25 de janeiro de 2025 foi proferido despacho determinando nova intimação da vítima para que se manifestasse sobre seu interesse na manutenção das cautelares.
Intimada, a vítima informou que teve contato consensual com o requerido até fevereiro de 2024, quando houve o decreto prisional em desfavor dele.
Disse que depois da prisão do agressor não manteve mais contato com o mesmo, requerendo, todavia, a manutenção das cautelares (ID 63094027).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela manutenção das medidas protetivas de urgência. É o relatório.
Fundamento e decido.
Cuida-se, a presente cautelar, de um procedimento de natureza urgente iniciado após notícia de crime e com vistas a resguardar a saúde física e psicológica da mulher.
Não obstante a discussão sobre a natureza jurídica do presente procedimento, se natureza cautelar ou satisfativa, é certo que a medida deve continuar enquanto houver necessidade, devendo ser reavaliada, periodicamente.
No presente caso, foram concedidas em favor da vítima medidas protetivas de urgência em 6 de junho de 2023, tendo o requerido plena ciência das proibições.
Depois disso, houve notícia de novas práticas delitivas, razão pela qual foi decretada a prisão preventiva do requerido em 9 de fevereiro de 2024.
Ocorre que consta nos autos informações de que a própria vítima tentou contato com o requerido nos meses de janeiro e março do ano de 2024, ou seja, após a fixação das medidas protetivas de urgência e, principalmente, após ter comunicado à Autoridade Policial o descumprimento das medidas protetivas de urgência.
Ademais, após ser novamente intimada já no corrente ano, a requerente afirmou que teve contato consensual com o requerido até fevereiro de 2024, quando o requerido foi preso.
Ressalto que a vítima informou que não teve mais contato com o requerido desde fevereiro de 2024, ou seja, há mais de um ano.
Em pesquisa ao Pje, constatei ainda a inexistência de novos procedimentos em desfavor do agressor.
Dessa forma, pelo que consta, a própria ofendida tentou contato com o requerido, e informou que manteve consensual com ele até fevereiro de 2024, de forma que não subsiste a situação de risco que ensejou o requerimento das medidas protetivas de urgência.
Portanto, tais fatos autorizam a presunção de que a situação de risco inicialmente delineada não mais existe.
E, como já dito acima, e agora reforço: para que as medidas protetivas de urgência não sejam revogadas, como se infere do nomen juris, necessária a atualidade das agressões e a persistência do risco e urgência, o que não se vislumbra por ora.
Ressalto que a revogação das medidas protetivas de urgência, tendo em vista a atual ausência de risco a integridade física/psicológica da vítima, não obsta que a declarante requeira amparo judicial perante este juízo, caso aconteçam novos fatos.
DISPOSITIVO Postas estas considerações, julgo extinto o feito, com base no art. 485, inc.
VI, do CPC, c/c art. 3º do CPP.
Revogo as medidas protetivas de urgência.
Procedam-se às devidas anotações e comunicações.
Diligencie-se.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colatina-ES, data da assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito -
24/02/2025 12:55
Expedição de Intimação Diário.
-
24/02/2025 12:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 12:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 16:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/02/2025 16:55
Revogada medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para Sob sigilo
-
20/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 00:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 01:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 13:17
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/08/2024 13:17
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 16:11
Processo Inspecionado
-
31/05/2024 16:11
Prorrogada a medida protetiva de Sob sigilo a Sob sigilo
-
14/05/2024 07:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:57
Expedição de Mandado - intimação.
-
25/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:33
Juntada de
-
24/04/2024 17:06
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/04/2024 17:06
Revogada a Prisão
-
24/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 10:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 15:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 19:13
Juntada de
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06/03/2024 06:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 17:57
Juntada de
-
09/02/2024 17:46
Expedição de Mandado - intimação.
-
09/02/2024 17:36
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
09/02/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:47
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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