TJES - 5019697-80.2021.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5019697-80.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ALMIR VERONEZ Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogados do(a) REU: FERNANDA PACHIELI SANTOS MENDES - ES24760, VERONICA NYLANDER VERONEZ - ES22400 SENTENÇA DACASA FINANCEIRA SA- SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou a presente Ação de Cobrança em face de ALMIR VERONEZ alegando, em síntese, que é credora do valor de R$16.836,22 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos).
Devidamente citado (ID1550061) a parte requerida quedou-se silente (id 21124654).
No id 50781104, a parte autora informa que o processo de número 001275751.*01.***.*80-45 está arquivado desde 27/03/2019. É o relatório.
Decido.
Conheço diretamente do pedido, vez que na situação dos autos verificam-se os efeitos da revelia, nos termos dos arts. 344/345, do CPC, a autorizar o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, II).
Como restou dito acima, embora regularmente citado, o requerido não contestou, deixando de oferecer resistência à pretensão autoral, que é de cunho patrimonial, portanto, disponível.
Assim, impõe-se o ACOLHIMENTO do pedido, com base no art.487, I do CPC/15, para condenar a parte requerida no pagamento da importância de R$16.836,22 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), acrescido de juros e correção monetária desde a citação.
Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos moldes do CPC, art. 80, §5º.
Transitado em julgado e nada mais havendo, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VILA VELHA-ES, 18 de março de 2025.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/07/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
-
21/03/2025 15:36
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
19/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 10:15, Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
16/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
10/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 13:38
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 10:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
06/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 07:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 06:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/08/2022 23:59.
-
04/07/2022 00:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 19:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/06/2022 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 16:58
Expedição de Mandado - citação.
-
11/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 16:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2022 19:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/01/2022 12:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
07/01/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
05/01/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029159-55.2025.8.08.0024
Edinalva dos Santos de Almeida
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Lucas Beber Padilha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/07/2025 16:08
Processo nº 5004031-92.2024.8.08.0048
Eduardo Carlos Eleuterio da Conceicao
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/02/2024 10:41
Processo nº 5021455-60.2022.8.08.0035
Josafa Victor Alves Queiroz
Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvol...
Advogado: Josafa Victor Alves Queiroz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/08/2022 15:13
Processo nº 5010305-85.2025.8.08.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Paulo Sergio da Silva
Advogado: Paulo Sergio da Silva
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/07/2025 13:25
Processo nº 0000625-06.2018.8.08.0034
Miguel Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonio Dias da Rocha Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2018 00:00