TJES - 0001217-06.2021.8.08.0047
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Sao Mateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 16:10
Transitado em Julgado em 17022025 para ARACELE SILVA DE SA - CPF: *00.***.*31-51 (VÍTIMA) e ROQUELANE SILVA DE SA - CPF: *74.***.*52-93 (REU).
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07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ROQUELANE SILVA DE SA em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:54
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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20/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:55
Desentranhado o documento
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05/02/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001217-06.2021.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROQUELANE SILVA DE SA Advogados do(a) REU: CLAUDIA BRITES VIEIRA - ES8802, SABRINA CARVALHO DE SA FONSECA - ES36656 SENTENÇA Trata-se de Ação Penal Pública, movida pelo Ministério Público, em face de ROQUELANE SILVA DE SÁ, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos crimes tipificados no artigo 129, §9º e artigo 147, ambos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/06, em concurso material, referente à vítima Marta Cristina da Silva e artigo 129, §9º do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/06, referente à vítima Aracele Silva de Sá, conforme fatos narrados na denúncia.
Ocorre que, foi constatado o óbito da acusada, consoante a respectiva certidão acostada no ID 61596333.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROQUELANE SILVA DE SÁ, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas e advertências de estilo.
SÃO MATEUS-ES, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 15:34
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 01:25
Juntada de Certidão
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04/02/2025 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 01:25
Juntada de Certidão
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04/02/2025 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 01:25
Juntada de Certidão
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04/02/2025 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 01:25
Juntada de Certidão
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04/02/2025 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 01:25
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 16:00, São Mateus - 3ª Vara Criminal.
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27/01/2025 18:13
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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22/01/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:04
Juntada de Petição de extinção do feito
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09/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 15:09
Expedição de Mandado - intimação.
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09/12/2024 15:08
Expedição de Mandado - intimação.
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09/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:13
Decorrido prazo de SABRINA CARVALHO DE SA FONSECA em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 13:59
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/02/2025 16:00 São Mateus - 3ª Vara Criminal.
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28/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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