TJES - 0022585-30.2009.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0022585-30.2009.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RODRIGO RIBEIRO MARQUES REQUERIDO: JESUAN COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur, ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário.
Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
30/07/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 17:33
Processo Inspecionado
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17/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:03
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de JESUAN COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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10/04/2024 07:51
Decorrido prazo de GILBERTO SIQUEIRA AZZARI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIO AVILA LOBO em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO MARQUES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO MARQUES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO MARQUES em 18/12/2023 23:59.
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14/11/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 18:08
Conclusos para despacho
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15/03/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 17:52
Decorrido prazo de JESUAN COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 06/10/2022 23:59.
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10/10/2022 17:52
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO MARQUES em 06/10/2022 23:59.
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19/09/2022 14:18
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 14:12
Expedição de intimação eletrônica.
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19/09/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 20:21
Decorrido prazo de JESUAN COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 20:21
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO MARQUES em 01/08/2022 23:59.
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04/07/2022 16:18
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2022 14:51
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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