TJES - 0009108-12.2020.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0009108-12.2020.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO DA SILVA GOMES REQUERIDO: VITORIA APART HOSPITAL S/A, SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO CARLOS DE SOUZA - ES5462 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestarem-se nos termos da parte final do Despacho de fls. 289, a saber: Tudo feito, e decorridos todos os prazos, com fundamento no principio da cooperação (art. 60 e 100 do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto a possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ânus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe á parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar 0 disposto no art. 357, ã60 e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a pericia (art. 464 do CPC) e a especialidade do pedido.
SERRA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
EDIANE FERREIRA KALKE Diretor de Secretaria -
24/02/2025 13:05
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:21
Juntada de Petição de habilitações
-
10/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022968-53.2024.8.08.0048
Priscylla Pimentel Euriques da Rocha
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/07/2024 17:16
Processo nº 5000775-12.2021.8.08.0028
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Rosilane Aparecida Silva
Advogado: Halem da Silva Habib
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2021 11:17
Processo nº 5031016-35.2023.8.08.0048
Gerson Soares Berto
Joao Vitor Lourenco
Advogado: Bruno Ribeiro de Souza Benezath
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:13
Processo nº 5002618-60.2021.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Aderico Brumatti
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/05/2021 12:46
Processo nº 5001951-57.2021.8.08.0050
Alfa Seguradora S.A.
Schaiany Bandeira Cordeiro Rocha
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/12/2021 16:08