TJES - 0001134-43.2019.8.08.0052
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0001134-43.2019.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERONICA MOREIRA CARDOSO KERKOVSKY REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BANANAL Advogados do(a) REQUERENTE: ALMIR CIPRIANO JUNIOR - ES12070, ELAINE CRISTINA ARPINI - ES11959 Advogado do(a) REQUERIDO: LORIA ZAVA - ES34678 DECISÃO
Vistos.
Por ser matéria de ordem pública, passo à apreciação da competência deste Juízo para conhecer e decidir o pedido.
Nos termos do artigo 63, III, alínea b, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002: Art. 63.
Compete aos Juízes de Direito, especialmente em matéria de interesse da Fazenda Pública: III - processar e julgar: b) as causas em que forem interessados o Estado, os Municípios e respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas; (...)** No caso dos autos, figura em um dos polos da ação o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e/ou o MUNICÍPIO DE RIO BANANAL.
Destarte, há, no presente caso, incompetência absoluta deste Juízo para processamento da demanda, sendo seu reconhecimento ex officio medida que se impõe.
Diante do exposto, declaro a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares para processar e julgar o presente feito e, com fundamento no artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual de Linhares, com as anotações de praxe.
Cumpra-se, com urgência.
LINHARES-ES, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/07/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/05/2025 09:26
Declarada incompetência
-
14/05/2025 02:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
11/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:54
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA ARPINI em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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