TJES - 5016025-74.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 04:27
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:27
Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA. em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:27
Decorrido prazo de SAMARCO MINERACAO S.A. em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:30
Decorrido prazo de ROSANIA PEREIRA DIAS em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 01:06
Publicado Decisão - Carta em 21/02/2025.
-
01/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 5016025-74.2024.8.08.0030 AUTOR: ROSANIA PEREIRA DIAS Advogados do(a) AUTOR: BRUNO CORREA LAMIS - MG80058, LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA - MG216227 Nome: VALE S.A.
Endereço: Av.
Jucá Batista, 1555, Nossa Senhora das Graças, GOVERNADOR VALADARES - MG - CEP: 35060-190 Nome: SAMARCO MINERACAO S.A.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 671, sala 400, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 Nome: BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 671, - de 551/552 a 1219/1220, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 Nome: FUNDACAO RENOVA Endereço: Av.
Brasil, 216, - de 1722 a 2200 - lado par, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-156 DECISÃO/OFÍCIO Vistos etc.
Da Tutela de Urgência A parte autora pleiteia a concessão de tutela de urgência para o recebimento do Auxílio Financeiro Emergencial, com fundamento no rompimento da Barragem do Fundão em novembro de 2015 e nas consequências decorrentes do desastre ambiental.
Contudo, considerando o decurso do tempo entre o evento danoso e a propositura da presente demanda, bem como a ausência de elementos concretos que demonstrem a atualidade do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que não está suficientemente configurado o requisito do perigo da demora (periculum in mora), conforme exigido pelo art. 300 do CPC.
Da Assistência Judiciária Gratuita A parte autora requereu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, declarando-se impossibilitada de arcar com as custas processuais e demais despesas do feito sem prejuízo do seu próprio sustento.
Nos termos do art. 98 do CPC, a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para o deferimento do benefício, salvo prova em contrário.
Não havendo elementos que afastem a presunção de necessidade, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Da Citação Determino a citação das requeridas para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se.
Cumpra-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120916063238800000053170483 2- PROCURAÇÃO - ROSANIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24120916063293400000053170484 3- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - ROSANIA PEREIRA DIAS Documento de Identificação 24120916063337700000053170490 4- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - ROSANIA Documento de comprovação 24120916063377700000053170500 5- COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ROSANIA Documento de comprovação 24120916063414900000053170499 6- PLANILHA DE CÁCULO (4) Documento de comprovação 24120916063448400000053170498 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121014381851400000053240213 Despacho Despacho 24121110124922600000053289270 Petição (outras) Petição (outras) 25012910405937500000055137288 CTPS Rosania Documento de comprovação 25012910405994200000055137302 Documentos médicos Rosania Documento de comprovação 25012910410017300000055138307 Comprovante de Situação Fiscal CPF Rosania Documento de comprovação 25012910410047300000055138308 Consulta Restituição - Rosania Documento de comprovação 25012910410065800000055138309 LINHARES, 17/02/2025 JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 15:02
Expedição de Intimação Diário.
-
18/02/2025 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 21:03
Não Concedida a Medida Liminar a ROSANIA PEREIRA DIAS - CPF: *15.***.*08-65 (AUTOR).
-
18/02/2025 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANIA PEREIRA DIAS - CPF: *15.***.*08-65 (AUTOR).
-
18/02/2025 21:03
Processo Inspecionado
-
15/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016036-06.2024.8.08.0030
Maria Aparecida Penha
Fundacao Renova
Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/12/2024 17:51
Processo nº 5026038-53.2024.8.08.0024
Douglas Tinoco Wandekoken
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Alisson Brandao Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/06/2024 18:15
Processo nº 0001242-94.2018.8.08.0056
Georgia Fanti
Georgia Fanti
Advogado: Flavia Barbosa do Vale Barcellos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/06/2018 00:00
Processo nº 5004405-41.2024.8.08.0038
Jose Edinaldo Cordeiro
Pottencial Seguradora S.A.
Advogado: Luiz Antonio Tardin Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2024 17:45
Processo nº 5045852-51.2024.8.08.0024
Cecilio Barbosa de Araujo
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/11/2024 11:14