TJES - 5004531-23.2021.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:05
Publicado Certidão - Análise Tempestividade/Preparo em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5004531-23.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVONE LOPES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: JESSLEY AMORIM GRIPPA - ES28884 REQUERIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO TEMPESTIVIDADE CERTIFICO que a Impugnação ID 65404266 foi TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Certifico, ainda, que intimei a(s) parte(s) contrária(s) para, caso queira(m), apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal.
Linhares/ES, 27 de junho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
30/06/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de IVONE LOPES DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2025 11:13
Publicado Despacho - Carta em 21/02/2025.
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20/02/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5004531-23.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVONE LOPES DE SOUZA REQUERIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERENTE: JESSLEY AMORIM GRIPPA - ES28884 Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 Nome: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Avenida Governador Lindenberg, 851, - de 503 a 1165 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-203 Valor da Causa: R $468.67 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC). 1.1.
Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado antes de 1 (um) ano da data do trânsito em julgado da sentença. 1.2.
Se o pedido for apresentado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos. 1.3.
Por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos. 1.4.
Por meio eletrônico, quando, nos casos disciplinados no §1º do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos, devendo serem observadas as regras do §1º-A do mencionado dispositivo. 1.5.
Por edital (a ser publicado no DJe), quando, citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento. 1.6.
Na hipótese de expedição de carta com aviso de recebimento será observada a regra contida no §3º do art. 513 do CPC, que se considera realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, conforme o disposto no parágrafo único do art. 274. 2.
Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.
Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 5.
Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 6.
Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 7.
Certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 8.
Advirta-se à parte executada que em caso de não pagamento no prazo legal, com espeque no art. 139, IV, do CPC, poderá ser decretada a suspensão de sua CNH, como medida executiva atípica, nos termos firmados no REsp 1788950/MT1. 9.
Retifique-se/Progrida a autuação dos presentes autos, registrando-se a conversão para Cumprimento de Sentença. 10.
Utilize-se cópia do presente como Carta/AR.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito 1 (…) 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. (…) (REsp 1788950/MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8898231 Petição Inicial Petição Inicial 21090114251382500000008587406 8898247 1.
Petição inicial Petição inicial (PDF) 21090114251411400000008587421 8898252 2.
Procuração - declaração de hipossuficiência - documentos pessoais Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21090114251428600000008587426 8898357 3.
Registro de dívidas prescritas no Serasa Documento de comprovação 21090114251452500000008587431 8898361 4.
Isenção de imposto de renda 2021 Documento de comprovação 21090114251475000000008587435 8898364 5.
Isenção de imposto de renda 2020 Documento de comprovação 21090114251494700000008587438 8898367 6.
Isenção de imposto de renda 2019 Documento de comprovação 21090114251513000000008587441 9278577 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21092117453465500000008952712 9289134 Petição (outras) Petição (outras) 21092209504369300000008962820 9289135 8.
Comprovante de residência Documento de comprovação 21092209504404300000008962821 12881560 Despacho - Carta Despacho - Carta 21102916140964300000009751072 12881560 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21102916140964300000009751072 13396341 Contestação Contestação 22040914581170100000012908364 13396342 01 - CONTEST - ILS - 5004531-23.2021 Contestação em PDF 22040914581201500000012908365 13396343 02 - TELAS COMPROBATORIAS Documento de comprovação 22040914581215300000012908366 13396344 03 - SERASA Documento de comprovação 22040914581260000000012908367 13396345 04 - SUBS OI MOVEL 2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22040914581273900000012908368 13396346 05 - Procuração - Oi Móvel Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22040914581302000000012908369 13396347 06 - ATOS E ESTATUTO OI MOVEL Documento de representação 22040914581334200000012908370 15046754 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22060916545552400000014487974 15046777 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22060916571452500000014487997 15046783 AR Oi Movel Aviso de Recebimento (AR) 22060916571480700000014488002 15046989 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22060916595491200000014488508 19871216 Decurso de prazo Decurso de prazo 22113020035346500000019097914 20971415 Sentença Sentença 23012418003902800000020153722 21029178 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23012610540048900000020208931 21356711 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23020613492145900000020518549 23191293 Sentença Sentença 23032414590354200000022260740 23191293 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032414590354200000022260740 23191293 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032414590354200000022260740 30136395 Petição (outras) Petição (outras) 23083010321167300000028878775 30136399 IVONE LOPES DE SOUZA Petição (outras) em PDF 23083010321177800000028878779 30137111 Petição (outras) Petição (outras) 23083010355681300000028878791 30137131 Decisao Processamento Petição (outras) em PDF 23083010355693100000028879111 30137132 IVONE LOPES DE SOUZA Petição (outras) em PDF 23083010355712900000028879112 30137133 Pedido de Recuperacao - 01.03 Petição (outras) em PDF 23083010355733100000028879113 35456495 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23121317012439600000033904719 42690734 Despacho Despacho 24050818525942500000040690638 48248839 Petição (outras) Petição (outras) 24080810312673600000045877426 48266460 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24081315351798700000045893524 48266466 5004531-23.2021.8.08.0030 CUSTAS Certidão - Contadoria Custas 24081315351826700000045893529 50614235 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091215442628300000048073743 51111099 Petição (outras) Petição (outras) 24092011295547700000048535141 51664798 Petição (outras) Petição (outras) 24093009380321800000049049000 51665862 IVONE LOPES DE SOUZA - COMPROVANTE Petição (outras) em PDF 24093009380331800000049050256 51665863 IVONE LOPES DE SOUZA Petição (outras) em PDF 24093009380345500000049050257 61288948 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 62788908 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25020722121081700000055778683 62788908 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25020722121081700000055778683 -
19/02/2025 15:02
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 21:05
Processo Inspecionado
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14/02/2025 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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14/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial.
-
13/08/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 17:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/08/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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08/05/2024 18:52
Processo Inspecionado
-
08/05/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:28
Conclusos para despacho
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13/12/2023 17:01
Transitado em Julgado em 05/09/2023 para IVONE LOPES DE SOUZA - CPF: *80.***.*37-49 (REQUERENTE) e OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (REQUERIDO).
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06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de ADRIANO SEVERO DO VALLE em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de JESSLEY AMORIM GRIPPA em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:34
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 29/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2023 17:39
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 14:59
Processo Inspecionado
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24/03/2023 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
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06/02/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 18:00
Julgado procedente em parte do pedido de IVONE LOPES DE SOUZA - CPF: *80.***.*37-49 (REQUERENTE).
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30/11/2022 20:04
Conclusos para decisão
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30/11/2022 20:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 04:10
Decorrido prazo de IVONE LOPES DE SOUZA em 02/08/2022 23:59.
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09/06/2022 16:59
Expedição de intimação eletrônica.
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09/06/2022 16:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/06/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 18:41
Expedição de carta postal - citação.
-
29/10/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 17:52
Conclusos para decisão
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21/09/2021 17:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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