TJES - 5000697-10.2025.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:36
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 15:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/04/2025 13:30
Expedição de Termo de Audiência.
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15/04/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000697-10.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILSON MACHADO REQUERIDO: CASA DO SERRALHEIRO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: SUZANA DA PENHA MACHADO - ES40719 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Sr.
ADILSON MACHADO, na pessoa de sua patrona, para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 15/04/2025 às 15:00 horas e que o ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma digital ZOOM (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), sendo exigida a presença das partes e de seus advogados, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
Ficam as partes advertidas de que eventu ais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE ou por comparecimento neste juizado em até 10 (dez) dias, contados da citação e/ou intimação.
A audiência não presencial será realizada em sala virtual, cujo acesso se dará por meio do link abaixo disponibilizado, cabendo às partes e seus procuradores realizarem o acesso por meio do ID da reunião e da senha a seguir informados: Entrar Zoom Reunião Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*73.***.*20-48?pwd=lBVrG7maZLRXaZp2MYTcS9VlbydQqH.1 ID da reunião: 873 6152 0048 Senha: 102030 Viana/ES, 24 de março de 2025.
BRUNO GUIMARAES E SOUZA ROCIO Diretor de Secretaria -
27/03/2025 17:25
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/03/2025 11:43
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ADILSON MACHADO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:19
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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19/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000697-10.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILSON MACHADO REQUERIDO: CASA DO SERRALHEIRO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: SUZANA DA PENHA MACHADO - ES40719 DECISÃO (vistos em inspeção) O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, além da probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por sua vez, o art. 300, § 2 º, do CPC diz que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Em vez de se determinar justificação prévia antes de se apreciar o pedido da tutela de urgência, uma vez que não há, neste momento específico, risco imediato de perecimento de direito ou ao resultado útil do processo, é preferível, por atender ao princípio da celeridade e da economia processual1, designar desde logo audiência de conciliação entre as partes, o que incentiva, inclusive, a promoção da solução consensual dos conflitos, na forma do art. 3º, § 2º, do CPC2.
Caso não haja acordo, com a eventual manifestação da Requerida, a tutela de urgência será apreciada, desta vez com uma maior cognição vertical sobre os fatos trazidos pelas partes, especialmente sobre o pedido de tutela provisória para troca das telhas enferrujadas sob as expensas da requerida.
Assim, aguarde-se a audiência designada.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito 1 Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. 2 Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (…). § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. -
13/03/2025 15:05
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2025 03:22
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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01/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000697-10.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILSON MACHADO REQUERIDO: CASA DO SERRALHEIRO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: SUZANA DA PENHA MACHADO - ES40719 DESPACHO (vistos em inspeção) Intime-se a parte autora, por sua advogada, para juntada do comprovante de residência em nome do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Após, conclusos.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
21/02/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 13:19
Processo Inspecionado
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20/02/2025 13:19
Determinada Requisição de Informações
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19/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:30
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 15:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/02/2025 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/02/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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