TJES - 5043771-96.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CLOVIS SILVA NETO em 28/03/2025 23:59.
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15/03/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 06:04
Decorrido prazo de TIAGO GUERÇON DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492661 PROCESSO Nº 5043771-96.2024.8.08.0035 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLOVIS SILVA NETO COATOR: TIAGO GUERÇON DA SILVA IMPETRADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, tendo como partes IMPETRANTE: CLOVIS SILVA NETO, COATOR: TIAGO GUERÇON DA SILVA IMPETRADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , já qualificados.
A parte impetrante informou sua desistência em prosseguir com o feito, antes da apresentação das informações do impetrado.
Por não existir óbice, HOMOLOGO o pedido de desistência, conforme art. 200, parágrafo único, do CPC.
EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
CONDENO o impetrante em custas processuais, suspendendo a cominação em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Se interposta(s) apelação(ões) e/ou apelação(ões) adesiva(s), INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para contrarrazões, salvo se for hipótese de juízo de retratação (ex vi art. 485, § 7º, do CPC, dentre outros).
Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio TJES, com nossas homenagens, tudo na forma do arts. 1.009 e 1.010, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada existindo, ARQUIVEM-SE, com as devidas cautelas.
Vila Velha/ES, data e horário em que efetivada a assinatura eletrônica, PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito 1 ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122017275196000000053909707 02.
IDENTIDADE Documento de Identificação 24122017275234900000053909711 03.
INSCRIÇÃO Documento de comprovação 24122017275261500000053909712 04.
RECLASSIFICAÇÃO Documento de comprovação 24122017275279200000053909713 05.
COMPROVANTE PIS Documento de comprovação 24122017275296400000053909715 06.
EDITAL 40 2024 - com retificações Documento de comprovação 24122017275311000000053909716 07.
DECLARAÇÃO CLOVIS SILVA NETO.docx - Clicksign Documento de comprovação 24122017275333400000053909717 08.
PROCURAÇÃO CLÓVIS SILVA NETO.docx - Clicksign Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24122017275353600000053909719 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011016124383900000054248139 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011016464043100000054252391 Decisão Decisão 25011414392852100000054253889 Mandado Mandado 25011414540856900000054370136 Mandado Mandado 25011414540856900000054370136 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011414392852100000054253889 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25011415055412300000054372237 GUIA REMESSA MANDADO 5043771-96.2024.8.08.0035 Outros documentos 25011415055434700000054372244 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 25011623411715100000054534164 Petição (outras) Petição (outras) 25012916504737800000055212836 Petições diversas Petição (outras) 25021210321200000000055982173 Subsídios Documento de comprovação 25021210321200000000055982174 Subsídios Documento de comprovação 25021210321200000000055982175 Subsídios Documento de comprovação 25021210321200000000055982176 Subsídios Documento de comprovação 25021210321200000000055982177 Subsídios Documento de comprovação 25021210321200000000055982178 Mandado entregue: 5479841 Expediente: 9423070 Certidão 25021802220747500000056318646 5479841.pdf Arquivo Anexo Mandado 25021802220769800000056318647 -
24/02/2025 13:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/02/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 13:32
Extinto o processo por desistência
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18/02/2025 02:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:22
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:18
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 23:41
Processo Inspecionado
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14/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:39
Não Concedida a Medida Liminar a CLOVIS SILVA NETO - CPF: *60.***.*40-93 (IMPETRANTE).
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10/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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